Imunidade tributária

Impressão de jornais é imune de impostos, decide TJ gaúcho

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13 de junho de 2005, 16h23

Não incide ISS — Imposto Sobre Serviços na impressão de jornais. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, União, estados, Distrito Federal e municípios não têm direito de instituir impostos sobre periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O TJ gaúcho acatou pedido da Companhia Jornalística J.C. Jarros contra decisão que obrigava o pagamento de ISS à prefeitura de Porto Alegre, no período de janeiro de 1995 a dezembro de 2000. Cabe recurso.

A primeira instância determinou a extinção da ação sem julgamento do mérito. Entendeu que era impossível discutir a matéria ante a confissão da empresa que fez parcelamento da dívida antes de ingressar com ação na Justiça.

A editora alegou que o fato de ter pedido parcelamento da dívida não impossibilita a discussão da incidência do imposto. Sustentou que não se pode negar acesso ao Poder Judiciário para contribuinte que confessa administrativamente o tributo devido, impedindo que consiga a restituição do foi pago indevidamente. A informação é do Tribunal de Justiça gaúcho.

O município de Porto Alegre afirmou que a pretensão da editora não encontra amparo na doutrina e jurisprudência. Disse também serem isentos de impostos somente o papel, alguns insumos e equipamentos utilizados.

O relator do recurso no TJ gaúcho, desembargador Francisco José Moesch, entendeu que a gráfica está com a razão em defender a possibilidade de se eximir do imposto, embora já o tenha parcelado. O juiz afirmou que o direito é garantido constitucionalmente.

“Não fosse assim, o Poder Judiciário estaria abdicando do seu dever maior que é o de fiscalizar o cumprimento das garantias constitucionalmente previstas”, ressaltou. Para o relator, a impressão de “jornais de bairro” é alcançada pela imunidade prevista no artigo 150, VI, ‘d’, da Constituição Federal.

Segundo o desembargador, Moesch “esses veículos não podem se transformados em fonte de receita dos municípios”. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Genaro José Baroni Borges e Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Processo 70011125788

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