Acidente na ferrovia

CBTU deve reparar mãe rapaz que morreu ao cair de trem

Autor

13 de junho de 2005, 20h30

A CBTU — Companhia de Trens Urbanos terá de pagar R$ 100 mil de indenização para mãe um de homem morto em acidente de trem no Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aumentou a indenização de R$ 30 mil fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Maurinei dos Santos Paulo, de 35 anos, caiu de um vagão que trafegava com as portas abertas e morreu em razão dos ferimentos. O acidente aconteceu em dezembro de 1992.

O relator do recurso especial, ministro Jorge Scartezzini ressaltou alguns critérios para fixação do valor deste tipo de indenização: grau de culpa, nível socioeconômico das pessoas que sofreram os danos e porte econômico dos que foram processados, além de pontos como a razoabilidade, o bom-senso e a atenção que o juiz deve ter às peculiaridades de cada caso.

Ao decidir pelo aumento no valor da indenização, o ministro destacou a dor da mãe com a perda do filho, a comprovação de imprudência da empresa, representada pelo funcionário que manobrava o trem, e o fato de a mãe ser uma pessoa humilde e moradora da periferia do Rio de Janeiro. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma.

Em agosto de 1999, Hilda dos Santos Paulo entrou na Justiça fluminense com pedido de indenização por danos materiais, proporcional aos gastos com sepultamento da vítima, e morais, no valor correspondente a 360 salários mínimos.

Em primeiro grau, a CBTU foi condenada a compensar Hilda pelos danos sofridos com a perda do filho no valor pedido por ela e pelas despesas com o sepultamento. A companhia apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando que não havia sido comprovada a condição de passageiro de Maurinei, tampouco a culpa do funcionário que guiava o trem. Argumentou também que se tratava de indenização excessiva.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o valor da reparação por danos morais para R$ 30 mil, mantendo os outros pontos da sentença de primeiro grau. Para os desembargadores, a transportadora responde pelos danos do acidente, mas o valor fixado era excessivo.

A empresa e Hilda recorreram ao STJ. A mãe, pleiteando o aumento nos valores estabelecidos na sentença de 1º grau.

O ministro Jorge Scartezzini, reconheceu este aspecto da defesa de Hilda (divergência jurisprudencial), apresentando decisões das turmas que integram a 2ª Seção do STJ que revisaram indenizações exageradas ou irrisórias devidas por dano moral e arbitradas em instâncias ordinárias.

Processo: 744.974

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!