Resultado negativo

Laboratório é condenado por errar em resultado de exame

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12 de junho de 2005, 13h37

O Laboratório de Patologia Clínica Braz Maiolino, no Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à paciente Vânia Fonseca, que recebeu laudo de exame errado. Durante 15 dias, Vânia pensou que tinha hepatite C, doença letal e cujo tratamento, além de caro, muitas vezes não é eficiente. Num novo exame em outro laboratório o resultado deu negativo.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou recurso do laboratório por unanimidade. As informações são do site do tribunal fluminense.

“A autora ficou traumatizada, sua honra foi atingida. Houve defeito no serviço prestado. Não há como deixar de responsabilizar o laboratório”, afirmou o relator da apelação, desembargador José Pimentel Marques.

Ele também considerou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva por defeitos na prestação dos serviços. “Assume o laboratório a responsabilidade objetiva de realizar o exame e fornecer a informação correta”, disse.

Com a decisão, os desembargadores mantiveram sentença do juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível, que em novembro passado, julgou procedente, em parte, o pedido da paciente e condenou o laboratório a indenizá-la.

A defesa do Braz Maiolino alegou que a literatura médica aponta probabilidade em torno de 10% da ocorrência do falso positivo e que no próprio laudo há recomendação de que sejam feitos exames mais aprofundados. O juiz Mauro Nicolau disse, no entanto, que esta precaução é insuficiente.

“Essa precaução se mostra insuficiente por não fazer constar informação fundamental para que o paciente tenha noção exata do mal que lhe acomete, ou não, e que a literatura médica prevê uma possibilidade que atinge quantitativo próximo aos 10% da apresentação de resultados falso positivo. É claro que as informações e resultados lançados nos laudos utilizam-se de terminologia técnica”, afirmou o juiz.

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