Osasco Plaza

Vítimas responsabilizam Ultragaz por explosão em shopping

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10 de junho de 2005, 14h29

Os parentes das vítimas da explosão no Shopping Osasco Plaza, estão pedindo à Justiça que responsabilize as empresas Ultragaz e BRR Gerenciamento e Planejamento pelos danos do acidente, provocado por um vazamento de gás no subsolo do edifício, em junho de 1996. No acidente morreram 42 pessoas e 472 ficaram feridas.

A Anpvde — Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões pede em “Carta Aberta à Sociedade”, o julgamento de Ação Civil Pública 2.967/03, que deu entrada na 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco há dois anos.

Nesta sexta-feira (10/6), a associação, as vítimas e parentes dos mortos promoveram uma manifestação para reivindicar Justiça e para relembrar o acidente, cuja ocorrência completa nove anos neste sábado (11/6). A passeata, que reuniu cerca de 80 pessoas, se iniciou por volta das 10h30 da manhã, no Largo de Osasco e seguiu até o Fórum da cidade, onde permaneceu em protesto até as 14h.

Histórico do caso

Em fevereiro deste ano, a Justiça paulista absolveu o adminsitrador e o engenheiro do Shopping e três engenheiros da construtora Wysling Gomes, acusados pela explosão. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão atendeu a Apelação Criminal que pedia a reforma da decisão do juiz Cláudio Antonio Marcos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Osasco. Em agosto de 1999, o juiz de primeira instância condenou os cinco acusados a penas de prisão pela explosão em julgamento de ação penal.

Além da ação penal, a explosão do shopping resultou em várias ações cíveis movidas por vítimas em busca de indenizações. A principal delas — uma Ação Civil Pública — foi proposta pelo Ministério Público e reclamou indenização para todas as vítimas do acidente. Essa ação não beneficia as vítimas que fizeram acordos diretamente com o shopping ou as que estão movendo ações individuais.

Em junho de 1999, no julgamento da ação do MP, o TJ paulista condenou, por unanimidade, os donos e administradores do shopping a indenizar os familiares e vítimas. Os réus recorreram ao STJ. As indenizações, que ainda não foram calculadas, podem ultrapassar os US$ 20 milhões, segundo estimativa do Ministério Público.

No STJ, os réus contestaram quatro pontos da decisão do TJ, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação; a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas; o julgamento da ação sem a produção de provas suficientes; e a condenação dos administradores como pessoas físicas.

Em dezembro do ano passado, a 3ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista e condenou os réus a indenizar as vítimas do acidente. A defesa, a cargo do advogado Arnaldo José Pacífico, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal.

O acidente

A explosão ocorreu na véspera do Dia dos Namorados, 11 de junho de 1996, perto da praça de alimentação. Segundo testemunhos de lojistas e funcionários, o cheiro de gás era comum no local. Eles disseram ter feito várias reclamações à administração.

O laudo do Instituto de Criminalística confirmou que uma série de erros na instalação de GLP (gás de cozinha) foi a causa da explosão. Os peritos concluíram que o vazamento aconteceu em uma tubulação de gás desativada. Havia incompatibilidade entre alguns materiais utilizados.

Posição do shopping

O shopping alega que é inocente das acusações. O argumento da defesa é o de que o shopping seria vítima dos problemas de construção do prédio e da falta de fiscalização da companhia de gás. Esses problemas teriam ocasionado o vazamento que culminou na explosão. Mesmo assim, segundo a assessoria de imprensa do Plaza, o shopping idenizou as famílias das pessoas mortas no acidente.

Há aproximadamente dois anos, o advogado Guilherme de Araújo Cintra, do escritório Wald Associados Advogados, patrocinou em nome do Osasco Plaza, Ação Ordinária de Indenização contra a Ultragaz, na 37ª Vara Cível do Fórum Central. Segundo o advogado, a responsabilidade pela explosão é da Ultragaz. Ele pede indenização pelos prejuízos causados no acidente. Da ação ainda não houve sentença.

Conheça a carta da associação

CARTA ABERTA À SOCIEDADE

A Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões — ANPVDE, em Carta Aberta à Sociedade, requer do Poder Judiciário a condenação genérica das empresas Companhia Ultragaz S/A e BRR Gerenciamento e Planejamento S/A em sua Ação Civil Pública nº 2967/03 da MM. 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:

Dois anos antes da ANPVDE ser constituída, acórdão proferido pela Colenda Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em data de 19 de novembro 1998, decidiu pelo afastamento da inocência da Ultragaz e de seus funcionários pela explosão do Osasco Plaza Shopping. Inclusive, a votação unânime dos Desembargadores, em tese, é de convicção. É o que decorre dos seguintes excertos desse acórdão nº 00103613, de Osasco-SP:

“A imperícia técnica dos prepostos da denunciada patenteou-se nos autos. O problema é sempre grave. Se normas técnicas foram desobedecidas, não há como não se admitir a denunciação à empresa. A Itaú Seguros S/A obteve pronunciamento de profissional de renome que concluiu por afirmar que é a distribuidora de GLP que possui os recursos de conhecimentos e materiais para verificar a adequabilidade de uma instalação. Não atendeu também a denunciada à obrigação assumida de dar a devida assistência técnica gratuita. Depoimentos de prepostos dela confirmam as omissões pertinentes à assistência que deveria ser dada”.

A ANPVDE, no ano de 2002, em manifestação pública, formaliza “Representação Criminal” junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), em face dos funcionários da Ultragaz, na qual denunciava que dois funcionários da Ultragaz que participaram na fase da obra da execução do Sistema de Gás do Osasco Plaza Shopping não foram identificados e que uma dezena de provas documentais que responsabilizam a Ultragaz e seus funcionários foram omitidas do presidente do Inquérito Policial nº 026/96. O Procurador-Geral de Justiça, mesmo já estando prescrita a punibilidade dos funcionários da Ultragaz desde 11 de junho de 2000, encaminha o feito para a Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Osasco (Protocolo-Criminal nº 076/2002) ; que faz duas consultas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Duas das denúncias formalizadas pela ANPVDE, são confirmadas pelo Tribunal de Justiça:

A primeira que “… nos autos do Processo-Crime nº 886/96 da 2ª Vara Criminal de Osasco, ora em grau de Apelação Criminal nº 302.777-3/8, não foram localizados depoimentos prestados por ALEXANDRE TOLEDO”. Na segunda que “… na parte referente ao Inquérito Policial, não foi localizada a Ata de Reunião nº 2302”.

No mesmo ano, em data de 11 de setembro de 2002, a ANPVDE obteve um Parecer Jurídico da Professora Doutora Ada Pellegrini Grinover, no qual expressamente está salientado:

“Documentos não disponibilizados nos autos do processo instaurado pelo Ministério Público foram levantados, redimensionando o papel da COMPANHIA ULTRAGAZ S/A no empreendimento e no episódio, tudo de forma a apontar para defeito na prestação dos serviços de assistência técnica a cargo da referida companhia, configurando a responsabilidade desta como verdadeira causadora do evento”.

No dia 19 de setembro de 2002, na sala de audiência da 6ª Vara Cível, no edifício do Fórum da Comarca de Osasco, prestou depoimento um funcionário da Ultragaz (fls. 4188/4189 dos autos do Processo Civil nº 2143/96), no qual após ter relatado o risco de ocorrer uma tragédia no Osasco Plaza Shopping, detectado por ele uma semana antes do acidente, que não foi comunicado ao Shopping, em resposta ao magistrado confirmou que “Informou seu chefe, André, do risco”.

Também este funcionário, fonte fidedigna de Acusação, que no seu depoimento á autoridade policial esclareceu que: “Percebeu que ali poderia haver risco de algum acidente; que a este respeito o depoente não efetuou nenhuma comunicação por escrito ao Shopping ou a própria Ultragaz…”, é a principal testemunha de acusação e base avaliadora da denúncia e da sentença do Processo Criminal, quando deveria ter sido o principal “Réu”.

A ANPVDE, no ano de 2003, por intermédio do Escritório Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados, propõe “Ação Civil Pública”, com requerimento de medida liminar, em face da Companhia Ultragaz S/A e da BRR Gerenciamento e Planejamento S/A. Também, nesse ano, é informada que oficiais do Corpo de Bombeiros do Grupamento de Osasco, em seus depoimentos prestados aos membros do “Colégio Sindicante” do Governo Municipal de Osasco (fls. 14/27 dos autos do Processo Administrativo nº 18.039/96), confirmaram que o Sistema de Gás do Osasco Plaza Shopping, nunca foi submetido à aprovação do Corpo de Bombeiros nem solicitada sua regularização pela Ultragaz junto ao Poder Público.

Fato gravíssimo de inequívoca responsabilização criminal e civil, já que a Ultragaz havia participado na Ata de Reunião nº 2302, de 23 de fevereiro de 1995, na fase da obra do Sistema de Gás. Acresce que esta “Ata”, é mais um fundamental documento que o presidente do Inquérito Policial nº 026/96 jamais teve conhecimento.

A ANPVDE, no ano de 2004, em Carta Aberta à Sociedade, denunciou que os “Laudos Periciais” produzidos pelo Instituto de Criminalística da Comarca de Osasco, de que se valeu o Ministério Público para a fundamentação da “Denúncia” e o Juízo para a fundamentação da “Decisão” nas modalidades culposa e DOLO EVENTUAL, são “ilícitos” por duas simples razões:

A primeira porque os Laudos foram produzidos por dois engenheiros civis, um engenheiro de segurança do trabalho e três engenheiros mecânicos, dois destes também engenheiros de segurança do trabalho, além de um bacharel em matemática aplicada e física e um perito criminal tour court; a segunda porque “nos termos da legislação vigente, o profissional de química de nível superior tem atribuição legal e privativa para atuar em perícias sobre questões relativas aos eventos “Químicos” que esclarecem cientificamente as causas de acidente decorrente de explosão por combustão de gás combustível” (CRQ-IV.DIR.OF. nº 795/2004, de 04 de maio de 2004, subscrito pelo Presidente do Conselho Regional de Química — 4ª Região, Doutor Manlio de Augustinis”). Laudos “ilícitos” estes que passaram incólumes pelos olhos do MP e isentaram a Ultragaz e seus funcionários de qualquer responsabilidade civil e criminal.

No ano de 2005, corroborando integralmente com as denúncias da ANPVDE formalizadas junto ao Ministério Público (Protocolo-Criminal nº 076/2002), o v. acórdão do Processo nº 302.777.3/8-00 proferido pela Colenda Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, absolveu os administradores do Osasco Plaza Shopping e os engenheiros da Wysling Gomes. No julgamento restou decidido que a administradora do Shopping chamou a Ultragaz por duas vezes e esta, após duas vistorias técnicas, não alertou ao Shopping nenhuma irregularidade, como bem anotado pelo Desembargador Doutor Ericson Maranho, em seu voto vencedor, ás fls. 8415/8416:

“É sabido que, diante da possibilidade de vazamento, a primeira providência que a fornecedora deve adotar é interromper o fornecimento de gás e condenar a rede de distribuição. Se nada disso fez, ao contrário, entregou mais combustível, ou não havia dúvida quanto à inexistência de vazamento, ou foram desidiosos. E a denúncia não cuidou de incluí-los no pólo passivo da ação”.

Posta a conclusão da solicitação requerida do Poder Judiciário nesses termos, também a ANPVDE requer novamente do Ministério Público que apresente denúncia em face dos funcionários da Ultragaz que deram causa a tragédia, por raciocínio bastante simples: quando o Ministério Público falha no cumprimento da Lei, como neste caso, quem perde não são só as vítimas associadas da ANPVDE, mas toda a sociedade brasileira que vê os verdadeiros culpados pelo evento danoso como a Ultragaz e seus funcionários escaparem da Justiça. “Mais não é necessário para que se evidenciem os vícios do processo, tema, que, como já anunciado, perdeu importância”; referido pelo Desembargador Doutor Ericson Maranho, em seu voto vencedor, a fls. 8313.

Reiterando nossa confiança na Justiça, aguardamos do Ministério Público a correção dos erros dos seus promotores que ofereceram denúncia “fantasiosa” e atuaram no Processo-Criminal nº 886/96 desde 1996, e aguardamos do Poder Judiciário as providências cabíveis no fiel cumprimento das Leis e respeito à Constituição da República Federativa do Brasil.

Osasco, 10 de junho de 2005.

Jacy Malagoli

Vice-Presidente da ANPVDE

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