Excesso de prazo

Médico acusado de lavagem de dinheiro pede fim de prisão preventiva

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10 de junho de 2005, 19h34

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus com pedido de liminar em favor do médico português João Manuel Pires Aurélio Duarte, preso preventivamente em Pernambuco, para fins de extradição, desde março deste ano. Ele foi detido por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do processo de extradição, e requer sua liberdade imediata por excesso de prazo na prisão preventiva.

O médico, naturalizado brasileiro, foi indiciado em Portugal pelos crimes de furto qualificado, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro. Em Pernambuco, ele é presidente de uma cooperativa de serviços médicos.

A defesa sustenta que o português está preso desde 3 de março de 2005 e ainda não foi interrogado. Também alega que, de acordo com a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o prazo para a prisão preventiva é de 90 dias.

Segundo o pedido, o médico está no Brasil desde 2003 e não ingressou no país de forma clandestina, nem fugindo de Portugal, onde ainda não existe um processo criminal contra ele, mas apenas um inquérito. Assim, pede a imediata liberdade e, no mérito, o reconhecimento do direito de permanecer livre até o julgamento do processo de extradição.

HC 86.095

EXT 968

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