Soltura em massa

Envolvidos na máfia dos concursos têm liberdade concedida

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10 de junho de 2005, 20h42

As 92 pessoas acusadas de fazer parte da “máfia dos concursos” tiveram suas prisões preventivas revogadas. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão unânime, concedeu Habeas Corpus para todos os nomeados no decreto de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal de Brasília em 20 de maio passado.

O entendimento é o de que, como houve deslocamento da competência para a Justiça Federal julgar o caso, o próprio decreto de prisão preventiva é considerado nulo, já que não foi confirmado pela Justiça Federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/6). As informações são do TJ do Distrito Federal.

Ao conceder a ordem, o relator do processo, juiz convocado Silvânio Barbosa, explicou: “entendo que constitui manifesto constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva por aquela autoridade judiciária que era incompetente para conhecer da demanda”. Seundo o TJ, a decisão se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se manter uma prisão nessas circunstâncias configura “situação de injusta constrição da liberdade”.

A decisão da 2ª Turma foi motivada por um pedido único de Habeas Corpus em favor de Juliano Cardoso Moscon, um dos presos no dia 22 de maio, enquanto fazia prova para agente penitenciário federal.

A defesa reconheceu nos autos que Juliano pagou pelo gabarito do teste, mas que a liberdade seria justificada pela primariedade, bons antecedentes e residência fixa do cliente. Esses fatos não foram apreciados pelos desembargadores.

Processo: 20050020042611

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