Anotador fantasma

Cartão de ponto preenchido por outro não vale como prova

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10 de junho de 2005, 18h00

Os registros de ponto de um empregado não são válidos se houver prova de que não eram preenchidos pelo próprio trabalhador. É o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que condenou a Vega Engenharia Ambiental ao pagamento de horas extras a um ex-empregado.

Para o juiz Paulo Augusto Câmara, relator do TRT “Os registros de ponto perdem eficácia na medida em que há prova de que as anotações eram efetuadas por terceiros, que poderiam manipular as informações em prejuízo do trabalhador”.

O ex-empregado entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando as horas trabalhadas além de sua jornada que eram devidas pala empresa, além das demais verbas trabalhistas.

A Vara do Trabalho acolheu o pedido por entender que os registros de ponto apresentados pela empresa como prova não eram confiáveis, já que segundo a testemunha no processo, não eram preenchidos pelo trabalhador, mas pelo fiscal do empregador.

A Vega recorreu ao TRT-SP afirmando que as alegações do empregado seriam “absurdas”, pois teria demonstrado que era o próprio empregado quem apontava seus horários ao fiscal. A empresa acrescentou que todas as verbas devidas foram pagas e que “as testemunhas ouvidas não poderão prevalecer como prova cabal e idônea”.

De acordo com o juiz Paulo Augusto Câmara, o ônus da prova é do trabalhador. Ele precisa, no processo, demonstrar a existência das horas extras trabalhadas e não pagas.Como a testemunha apresentada “confirmou, de forma inequívoca, que as anotações do controle de jornada eram efetuadas pelo fiscal”, o TRT manteve a condenação da Vara do trabalho.

RO 02812.2001.028.02.00-3

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