Golpe da casa

Advogado é condenado por fraude contra o FGTS

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10 de junho de 2005, 20h47

A Justiça Federal confirmou a condenação do advogado gaúcho Jorge Luiz Pohlmann, da cidade de Sobradinho, acusado de promover um esquema de fraudes contra o FGTS — Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena do réu de um ano e quatro meses para dois anos e cinco meses de serviços à comunidade. O valor da multa a ser paga passou de 3,7 salários mínimos para 7,5.

Segundo os autos, Pohlmann promovia a transferência fictícia de propriedades a fim de que as pessoas que aliciava pudessem sacar o FGTS. Para a fraude se efetivar, o trabalhador comprava um imóvel e em seguida fazia a retrovenda da casa para o antigo proprietário. A operação servia apenas para justificar a retirada do Pohlmann, que providenciava todos os papéis, cobrava uma percentagem do valor levantado.

Outras 22 pessoas denunciadas junto com o advogado pelo Ministério Público Federal foram beneficiadas com a suspensão condicional do processo. Apenas Pohlmann foi condenado. Em recurso ao TRF-4, ele alegou que não houve prejuízo a terceiro, pois os valores do FGTS pertencem ao trabalhador e não à Caixa Econômica Federal, que seria apenas gestora do fundo. Disse também nada saber a respeito das retrovendas realizadas por seus clientes.

O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, considerou que o réu teve uma “atuação ardilosa”, destinada a burlar as regras do FGTS, podendo comprometer a efetividade operacional do fundo. “O saque efetuado com fraude à legalidade — a exemplo da retrovenda de imóveis negociados — caracteriza crime de estelionato”, declarou Penteado.

Processo: ACR 2003.71.02.008748-7/RS

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