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Resolução sobre honorários será publicada em poucos dias

9 de junho de 2005, 21h16

Por Redação ConJur

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, publica, nos próximos dias, resolução sobre honorários da assistência gratuita. Como ficou definido, os honorários serão fixados pelo juiz com base nas tabelas que fazem parte da resolução. Têm de ser observados os valores vigentes à época do efetivo pagamento e a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo.

Norma, aprovada em sessão do CJF — Conselho da Justiça Federal, em maio deste ano, no Rio Grande do Norte, também disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeira instância e dos juizados especiais federais. As informações são do STJ.

Quando o advogado dativo for designado para um único ato, a remuneração será fixada entre um e dois terços do valor mínimo. Se apenas um advogado atuar na defesa de mais de um beneficiário, em um mesmo processo, o limite máximo poderá ser excedido em até 50%. Mesmo se houver processos incidentes, a remuneração deverá ser única e será determinada pela natureza da ação principal, observados os valores mínimos e máximos da tabela de número um.

Será criado um cadastro informatizado de advogados voluntários para a prestação de assistência judiciária. Esse cadastro deverá ser gerenciado pelo diretor do foro nas capitais e pelos coordenadores de foro nas subseções judiciárias. Entre as regras para isso, no ato do cadastramento, o advogado deverá fornecer os dados necessários ao preenchimento do formulário, cujo modelo vem anexo à resolução, e firmará ciência das condições em que será prestada a assistência.

A Resolução nº 440, que revoga as anteriores de ns. 281/2002, 361/2004, 423/2005 e 434/2005, consolidando essas normas em um só ato, entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União e poderá ser acessada na página do Conselho

Resolução nº 440