Continua na prisão

Justiça Federal nega Habeas Corpus a preso na Operação Hidra

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9 de junho de 2005, 20h46

Em decisão liminar, a Justiça Federal negou Habeas Corpus e manteve a prisão provisória de Gilmar Aparecido dos Santos, preso dia 13 de maio durante a chamada Operação Hidra da Polícia Federal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região.

A defesa alegou em seu pedido que Santos é primário, tem profissão definida e residência fixa, não representando ameaça à ordem pública, nem à aplicação da lei penal. Eles entraram com o pedido de Habeas Corpus no dia 18 de maio requerendo a liberdade do acusado e o acesso aos autos do procedimento investigatório.

O desembargador Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo, deferiu parcialmente a liminar no dia 23 do mesmo mês. O desembargador manteve Santos preso e alegou a necessidade de manutenção da ordem pública e de garantir que a lei será cumprida. Mas, liberou o acesso aos autos pela defesa. A defesa entrou com um novo pedido ao TRF, que confirmou por unanimidade a decisão do relator.

Histórico

A Operação Hidra capturou integrantes de uma quadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil, sem recolher impostos. Dos 87 mandados de prisão, 40 foram expedidos para o Paraná, 29 para o Mato Grosso do Sul, 12 para São Paulo e seis para o Mato Grosso.

Na Vara Federal Criminal de Maringá foram expedidos 149 mandados de busca e apreensão e um de seqüestro de bens. As investigações da Polícia Federal duraram cerca de dois anos e culminaram nas prisões, que começaram a ser efetuadas no início de maio.

O nome da operação deve-se à ramificação do esquema criminoso, em uma alusão à serpente Hidra, um monstro mitológico com sete cabeças que renasciam assim que eram cortadas, mas acabou morta por Hércules.

HC 2005.04.01.017665-0/PR

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