Dízimo partidário

TSE adia decisão sobre cobrança de contribuição de filiados do PT

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9 de junho de 2005, 21h59

O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta quinta-feira (9/6), a decisão sobre a legalidade da cobrança da contribuição que o PT faz de seus filiados lotados em cargos públicos. Para cinco dos sete ministros do Tribunal, a cobrança é ilegal.

O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Carlos Madeira. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, entendeu que a cobrança é vedada pelo inciso 2º do artigo 31 da Lei 9.096/95 (lei dos partidos políticos).

Segundo o dispositivo é “vedado ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário de qualquer espécie procedente de autoridade ou órgão público”. Ficou entendido que a expressão “autoridade” abrange servidores e agentes públicos.

O ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que além de ilegal, a cobrança é imoral. Para o ministro Gilmar Mendes, a cobrança fere todos os princípios democráticos da igualdade e da oportunidade.

Também votaram pelo fim da cobrança os ministros Francisco César Asfor Rocha e José Gerardo Grossi. Faltam votar o ministro Madeira e o presidente do TSE, Carlos Velloso.

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