Toca dos Leões

STJ mantém recolhimento do livro de Fernando Moraes

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8 de junho de 2005, 11h50

A venda do livro Na Toca dos Leões — a história da W/Brasil, de autoria de Fernando Moraes, vai continuar suspensa. O ministro César Asfor Rocha, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou, por motivos processuais, mais uma Medida Cautelar ajuizada pela Editora Planeta do Brasil.

A intenção da editora era impedir o cumprimento da liminar concedida ao médico e produtor rural Ronaldo Caiado pela 7ª Vara Cível de Goiânia e mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A liminar permite o recolhimento de todos os exemplares da obra.

Segundo os autos, o livro faz uma referência a Caiado, considerada injuriosa. O prazo exigido para o recolhimento foi de 20 dias, contados a partir de 9 de maio de 2005. Por causa do pouco tempo, a editora entrou com Medida Cautelar para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial que ainda será ajuizado no TJ de Goiás — manter suspensa a decisão até julgamento final do Recurso Especial.

Para decidir, o ministro César Rocha ressaltou o fato de o recurso ainda não ter sido interposto no TJ-GO. Enfatizou, também, que o recurso (Agravo Regimental) que poderia ser atacado por um Recurso Especial nem mesmo foi julgado pelo Tribunal estadual “Portanto inteiramente incabível a presente medida cautelar, pelo que lhe nego seguimento, determinando o seu arquivamento, nada obstante a grande relevância do tema que ela veicula”, decidiu.

Histórico

Ronaldo Caiado ajuizou Medida Cautelar de busca e apreensão com pedido de liminar na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia contra a Editora Planeta para obter o recolhimento da obra. A primeira instância indeferiu o pedido liminar por entender que a editora não detinha o controle de sua distribuição. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

O médico entrou com pedido de reconsideração. Alegou ser a empresa “detentora de todos os poderes sobre a logística que envolve o encaminhamento dos exemplares aos postos de comercialização”. A decisão foi reformulada em favor de Ronaldo Caiado. No dia 11 de maio, a editora recorreu ao TJ-GO, onde pediu a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso (Agravo de Instrumento) — o que lhe garantiria a suspensão da liminar concedida a Caiado até que fosse julgado o recurso.

O pedido foi indeferido por não ter sido evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação à editora.

MC 10.090

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