Sonegação fiscal

STJ analisa pedido de abertura de processo contra Romário

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8 de junho de 2005, 14h06

O Superior Tribunal de Justiça ainda não concluiu se aceitará a denúncia do Ministério Público Federal para abrir ação penal contra o jogador de futebol Romário de Souza Faria. Ele é acusado de omitir informações ao Fisco e de sonegar o imposto de renda referente ao ano de 1994, quando atuava no clube holandês PSV Eindhoven.

O julgamento do recurso do MPF contra o jogador foi interrompido na terça-feira (7/6) por um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima para o melhor exame da matéria.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, presidente da 5ª Turma, entendeu que deve ser instaurada ação penal para apurar os fatos relatados na denúncia. Para a ministra, os fatos descritos atendem às exigências legais e possibilitam a ampla defesa do jogador Romário, não sendo necessária a rejeição da denúncia.

Segundo a ministra, uma ação fiscal no âmbito da Receita Federal constatou divergência entre os valores declarados por Romário e os recursos utilizados por ele em aplicações e em pagamento de despesas no Brasil. Votam em seguida os ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp.

Denúncia sem sentido

A denúncia contra Romário foi rejeitada nas duas instâncias anteriores. Em 21 de outubro de 1996, foi instaurado um inquérito policial para apurar eventual crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, que penaliza a omissão de informações ou a falsa prestação de declaração às autoridades fazendárias.

A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia por entender que não havia elementos essenciais à ampla defesa do réu e que a denúncia era inepta. O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que foi negado, confirmando o entendimento da primeira instância.

Inconformado, o MPF recorreu ao STJ para que a denúncia seja aceita, e a ação penal aberta contra o jogador. Argumenta que a denúncia apresenta indícios verossímeis e claros da prática de crime por parte de Romário e possibilitam a ele exercer a sua ampla defesa, não sendo possível negar o seu recebimento.

O MPF destacou que não é necessário que a denúncia seja uma peça detalhada para satisfação das exigências dispostas no Código de Processo Penal (CPP, artigo 41), bastando que indique com clareza os fatos delituosos.

O caso

O processo criminal contra o jogador começou durante sua separação da ex-mulher, Mônica Carvalho Santoro, na 5ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro. A ex-mulher pleiteava a pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento e afirmou que Romário teria transferido a propriedade da maior parte dos bens para a empresa RFS Eventos e Promoções. A empresa cuida da publicidade do jogador e da comercialização de produtos promocionais com seu nome, além de promover eventos esportivos.

De acordo com os autos, os pais de Romário são os sócios majoritários da empresa. A ex-mulher encaminhou ao Juízo da Vara de Família uma lista de bens cuja propriedade teria sido transferida para a empresa do jogador, a fim de burlar o processo de alimentos e o Fisco.

Entre os bens relacionados, há imóveis na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, carros e motocicletas importados e jet-skis. Essa lista foi encaminhada à Fazenda Nacional e ao MPF, que instaurou um inquérito para averiguar eventual sonegação do Imposto de Renda, já que Romário não teria incluído aqueles bens na declaração de 1995, referente ao ano-base de 1994, quando morava na Holanda.

Resp 610.136

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