Pedido de uniformização

Recurso tem de atacar todos fundamentos de decisão

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8 de junho de 2005, 16h21

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não admitirá pedido de uniformização que não atacar todos os fundamentos da decisão recorrida. O entendimento é da Turma Nacional em recurso da União contra decisão da Turma Recursal do Rio de Janeiro, que restabeleceu o pagamento de benefício do INSS suspeito de fraude. As informações são do Conselho da Justiça Federal.

De acordo com a Turma Nacional não há como conhecer o pedido já que ele foi embasado em apenas um dos fundamentos da decisão, o que aplica o prazo prescricional da ação no caso. Segundo o INSS, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça extingue os cinco anos de prazo, previstos em lei, para que a administração pública instaure processo de suspensão quando há suspeita de fraude na concessão do benefício.

O INSS, no entanto, não contestou o fato de o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro ter levado em conta que o processo administrativo concessório não foi localizado, tendo sido juntado aos autos apenas o recurso interposto pelo autor contra o cancelamento de seu benefício, o que inviabilizou a comprovação das alegações do INSS. A Turma Nacional não aceitou o pedido da autarquia por entender que ela não atacou a alegação de ausência de provas.

Processo n. 2002.51.60.000016-9

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