Repartição justa

Justiça fica com 20% da receita de cartórios, decide STF

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8 de junho de 2005, 21h26

Os estados podem aprovar leis para retirar dos cartórios privados 20% de seu faturamento em benefício dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil contra o governador e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Os ministros, por maioria, consideraram a Lei Estadual 8.033/03 constitucional.

Relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, a ação contestava o artigo 1º, parágrafos 1º e 2º; artigo 2º e parágrafos 1º, 2º e 7º, da lei, que “dispõe sobre a instituição do Selo de Controle dos Serviços Notariais e Registro, adiciona Receita ao Fundo de Apoio ao Judiciário — Funajuris e dá outra providências”.

A Anoreg alegou ofensa a vários dispositivos constitucionais, sustentando que o selo de controle é imposto incidente sobre a prestação dos serviços notariais e registrais, extrapolando a competência estadual para instituição de impostos. Argumentou, também, que é direito subjetivo à percepção integral dos emolumentos. Por fim, sustentou que o parágrafo 1º do artigo 2º da lei impugnada versa sobre registros públicos, matéria de competência legislativa da União.

Os argumentos não surtiram efeito. Para o ministro Marco Aurélio, voto vencido no julgamento, a decisão “é uma porta aberta para a privatização do Judiciário”, já que a validação da lei estimula que o mesmo mecanismo seja adotado em todo o país.

ADI 3.151

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