Em 48 horas

Supremo manda Ciro Gomes dar explicações a jornalista

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8 de junho de 2005, 13h53

O ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, deverá esclarecer ao jornalista Bernardino Furtado, do Estado de Minas, as afirmações feitas em entrevista coletiva na sede da Fiemg — Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, no dia 11 de março, e que, segundo a interpelação judicial, “feririam a dignidade e o profissionalismo do jornalista”.

A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a notificação de Ciro Gomes no pedido de explicações feito pelo jornalista. A interpelação judicial foi apresentada com base no artigo 25 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). As informações são do STF.

O jornalista Bernardino Furtado entrou com a interpelação contra Ciro Gomes porque o ministro classificou suas reportagens como levianas e sugeriu que ele estaria sendo pago para criticar a transposição do Rio São Francisco, uma das bandeiras do ministério.

Furtado é autor de uma série de notícias, veiculadas no Estado de Minas e no Correio Braziliense, em que aponta aspectos negativos do projeto. De acordo com a inicial, na entrevista coletiva, Ciro feriu a dignidade e o profissionalismo do repórter perante público de peso considerável, em especial seus colegas de profissão.

O ministro Celso de Mello verificou a viabilidade da interpelação, constatando que não houve prescrição dos possíveis crimes contra a honra, “cuja suposta prática pode justificar, na hipótese de equivocidade ou dubiedade das afirmações, a utilização, pelo interessado, do instrumento da interpelação judicial”.

Segundo o ministro, se os crimes estivessem prescritos, restaria prejudicado o processamento do pedido de explicações. Por fim, determinou que Ciro Gomes preste as explicações no prazo de 48 horas a partir da notificação.

PET 3.398

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