Falta de inscrição

Advogado aponta irregularidades em trabalho de procuradores

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8 de junho de 2005, 18h23

O advogado Raul Haidar entrou nesta quarta-feira (8/6) com representação junto ao Conselho Seccional da OAB de São Paulo para apurar a regularidade das atividades dos advogados que exercem a função de Procuradores da Fazenda Nacional no estado.

Segundo ele, os procuradores não costumam indicar os respectivos números de inscrição da OAB e muitos deles estão inscritos em outros estados, mas exercem advocacia em São Paulo, o que violaria o artigo 10 do Estatuto da Advocacia.

Haidar ainda sustenta que, trabalhando em São Paulo, os procuradores devem pagar a anuidade da OAB para a seccional paulista. Já em 1998, quando era conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar fez representação similar envolvendo procuradores do INSS, muitos dos quais foram obrigados a inscrever-se na OAB de São Paulo.

Leia a íntegra da representação

São Paulo, 8 de junho de 2005

Exmo. Sr.

Dr. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

DD. Presidente da

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Secção de São Paulo

Em mãos

Senhor Presidente:

Conforme se vê pelas cópias anexas o advogado MARDEN MATTOS BRAGA, inscrito na OAB do Rio de Janeiro sob nº 17.210 exerce nesta Capital as funções de Procurador da Fazenda Nacional.

Nessa qualidade ofertou impugnação a embargos perante a 10ª. Vara das Execuções Fiscais da Justiça Federal nesta Capital nos processos nºs 2004.61.82.051239-0, 2004.61.82.051240-6, 2004.61.82.051242-0, 2004.61.82.051371-0, 2004.61.82.051372-1, 2004.61.82.051373-3, 2004.61.82.051374-5, 2004.61.82.051375-7, 2004.61.82.051376-9 e 2004.61.82.051377-0, todos relacionados com a empresa XXXXXXXXXXXXXX., da qual sou advogado.

Todavia, a Lei 8.906, em seu artigo 10, §§ 2º e 3º, ordena que, nessa situação em que o advogado exerce atividade permanente em outro Estado diferente daquele em que tem inscrição, deve fazer inscrição onde a exerce.

Por outro lado, os Advogados que exercem função como procuradores, costumam omitir o número de sua inscrição na OAB, dificultando a verificação de sua regularidade perante nossa entidade.

Já em 1998 fora instaurado na Comissão de Prerrogativas o TR 0048, onde se constatou igual prática em relação aos procuradores do INSS. Veja cópia anexa da relação dos procuradores dessa autarquia que à época exerciam atividades de forma irregular em nosso Estado, sem pagar sas anuidades à OABSP.

Nessas condições, solicito suas providencias para:

a) obter da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional nome completo de todos os procuradores deste Estado, com os respectivos números de inscrição na OAB;

b) determinar ao Advogado citado no início que regularize de imediato sua situação na OABSP, recolhendo a anuidade desde o início de suas atividades neste Estado, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis;

c) obtida a informação citada na letra “a” acima, que V. Exa. mande apurar a situação de todos os procuradores deste Estado que não estejam com sua situação regular na OABSP para que a regularizem, com o pagamento das anuidades em aberto, inclusive dos exercícios anteriores, sob as penas da Lei;

d) solicitar junto ao Procurador Chefe da PGFN neste Estado que determine aos seus subordinados para que sempre façam constar das peças que assinem os respectivos números de inscrição na OAB;

Reiterando os meus protestos de elevada estima e consideração,

atenciosamente,

Raul Husni Haidar

OABSP 30.769

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