Corrupção eleitoral

OAB e CNBB se opõem a alterações na Lei Eleitoral

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7 de junho de 2005, 20h20

O projeto de lei que tramita no Senado alterando dispositivos da Lei Eleitoral (artigo 41-A) é objeto de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil e da Conferência Nacional dos Bispos. As entidades divulgaram nota nesta terça-feira (7/6) protestando contra a proposta de mudança.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Aristoteles Atheniense, e o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Daniel Seidel, manifestaram o “inconformismo” das duas entidades com as alterações propostas no projeto — de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — limitando o prazo para representação contra as infrações eleitorais a quinze dias após a realização do pleito, além de abrir a possibilidade de concessão de liminares da Justiça Eleitoral aos acusados.

Para os dirigentes, as modificações propostas “retiram a pronta eficácia da lei”, que já puniu mais de 100 casos de corrupção eleitoral, além de propiciar a utilização de recursos judiciais intermináveis, favorecendo os infratores.

“Numa fase tão conturbada como a que atravessamos que se fala tanto contra a impunidade e diante das denúncias sobre atos de corrupção, a OAB e CNBB vêm, portanto, a público manifestar seu inconformismo contra a possibilidade dessas práticas se tornarem ainda maiores no âmbito da Justiça Eleitoral”, sustenta a nota conjunta.

Projeto de Lei 76/2003

Leia a íntegra da nota das entidades

Encontra-se em pauta na Comissão de Justiça do Senado Projeto de Lei 76/2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), iniciativa que implica em alteração do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições e define o crime de captação de sufrágio, punindo-o com sanção automática da Lei 9.840/99, que resultou de campanha liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, constituindo-se no primeiro projeto de iniciativa popular votado pelo Congresso Nacional e que contou com mais de um milhão de assinaturas. O objetivo precípuo dessa lei importa em impedir o uso de sucessivos e intermináveis recursos por parte de políticos corruptos, que afrontavam o sistema eleitoral e a ética política.

O projeto de lei em pauta, alterando a Lei Eleitoral, retroage na aplicação da sanção prevista no artigo 41-A à data da convenção, além de não afastar o artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até 4 anos e multa para os infratores que promovam compra de votos, promessa de emprego em função pública ou utilização de recursos financeiros sem origem comprovada.

No entanto, a proposta afigura-se inconveniente ao estabelecer prazo-limite de quinze dias, após o pleito, para representação contra os infratores, além da concessão de liminares para suspender os efeitos hoje imediatos da decisão judicial contra infrações eleitorais.

Estas duas alterações propostas no PL 76/2003 sofrem restrições por parte da OAB e da CNBB, por entenderem que elas virão para retirar da Lei Eleitoral sua pronta eficácia, criando condições para abusos por parte dos candidatos que podem se valer dessas novas oportunidades legais. As duas entidades receiam ainda que, na discussão o projeto no Congresso Nacional, este possa sofrer modificações além das propostas pelo relator, desfigurando ainda mais o espírito do artigo 41-A.

Numa fase tão conturbada como a que atravessamos em que se fala tanto contra a impunidade e diante das denúncias sobre atos de corrupção, a OAB e CNBB vêm, portanto, a público manifestar seu inconformismo contra a possibilidade dessas práticas se tornarem ainda maiores no âmbito da Justiça Eleitoral, como pode ensejar o aluído projeto de lei.

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