CPI dos Correios

Jungmann não consegue barrar ato de Calheiros sobre CPI

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7 de junho de 2005, 20h58

O pedido para suspender o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que acolheu recurso questionando a constitucionalidade da CPI dos Correios, foi negado nesta terça-feira (7/6) pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). As informações são do site do STF.

De acordo com os autos, Calheiros admitiu recurso do deputado João Leão (PL-BA) questionando a criação da CPI para investigar denúncias de corrupção nos Correios. Leão alegou que não haveria o preenchimento constitucional de “fato determinado” a ser apurado para justificar a instalação da CPI. O recurso foi encaminhado pelo presidente do Senado à Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Segundo Jungmann, o ato permitiria a extinção da CPI dos Correios. Para ele, o senador Renan Calheiros teria dado interpretação errônea ao parágrafo 1º, do artigo 132 do Regimento Comum do Senado e da Câmara. O presidente do Supremo, Nelson Jobim, no entanto, entendeu que não há, no caso, os requisitos para o deferimento da liminar. Ele afirmou que o Supremo já decidiu que ao “Judiciário é vedado examinar questões regimentais”.

MS 25.404

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