A favor do riso

Exagero em charge não gera dano moral, decide STJ

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7 de junho de 2005, 11h33

O deputado Wigberto Tartuce, atualmente licenciado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, dar andamento à ação de indenização movida contra o jornal Correio Braziliense. Ele acusa o jornal de publicar uma charge agressiva. O empresário recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A charge, publicada no dia 11 de abril, sugeria que Tartuce tinha se apropriado do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Junto à gravura, vinha a frase “não contavam com minha astúcia!!!”. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, da 4ª Turma do STJ, esclareceu não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, as decisões apresentadas não são semelhantes ao case em análise. Assim, não se caracterizou o alegado dissídio jurisprudencial.

O Recurso Especial apresentado no TJ-DF tinha o objetivo de rever o julgamento da 4ª Turma do TJ. Ao votar contra o pedido do parlamentar, os desembargadores entenderam ser “da essência da caricatura valer-se do exagero, da deformação hiperbólica da realidade e do burlesco para materializar a mensagem jornalística, não constituindo conduta antijurídica a sustentar decreto condenatório para reparar danos morais evocados pelo caricaturado”.

A ação de indenização foi ajuizada na 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciário do DF. O juiz julgou improcedente o pedido. O ex-deputado também não obteve sucesso em seu apelo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Depois desse resultado, sob o argumento de divergência jurisprudencial, Tartuce interpôs recurso especial, que deveria, após admitido, subir para o STJ. O presidente do TJ-DF negou seguimento ao recurso especial e, por esse motivo, o deputado recorreu ao STJ para tentar levar o recurso à Corte Superior.

AG 673461

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