Nas mãos da Justiça

Caberá ao juiz decidir pontos controversos da Lei de Falências

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7 de junho de 2005, 18h43

Empresas em dificuldades ganham um alento a partir desta quinta-feira (9/6), quando entra em vigor a nova versão da Lei de Falências. Com a Lei de Recuperação de Empresas — que é como se chama e o que pretende ser a nova lei — estas ficam livres da concordata e ganham uma chance de superar suas dificuldades de portas abertas e com os empregados trabalhando.

Mas pairam ainda muitas dúvidas sobre a aplicação da nova lei e caberá à Justiça decidir os temas controversos que se apresentarem. Foi o que ficou claro no debate promovido pela Febraban — Federação Brasileira de Bancos na, manhã desta terça-feira (7/6), em São Paulo.

Na mesa de discussões, o economista chefe da entidade, Roberto Luis Troster, o gerente jurídico Antônio Carlos de Toledo Negrão e Johan Albino Ribeiro, diretor jurídico da Febraban, discutiram as principais vantagens e novidades da nova lei, bem como seus pontos nebulosos.

Ribeiro elencou alguns desses pontos nebulosos da nova lei, cuja interpretação, segundo ele, ficará nas mãos da Justiça. Um deles é o que estabelece que dentro da assembléia de credores ocorram três assembléias: uma de credores trabalhistas, uma de credores com garantia real, e outra de quirografários. Para Ribeiro falta no brasileiro a cultura para a realização de assembléias, então caberá à Justiça estabelecer a forma e funcionamento dessa assembléia.

Outro ponto que merece muita discussão e reflexão será a questão dos credores trabalhistas. Ex-empregados de uma empresa que entrar em processo de recuperação também serão classificados como credores, mas não vão correr os mesmo riscos que os empregados que ainda estão na empresa, em dia com seus salários. Estes não serão credores, porém continuam empenhando seu trabalho na incerteza de não receber uma indenização ou depósito de fundo de garantia.

“Quem está trabalhando tem o interesse em manter a empresa e seus postos de trabalho e os credores tem o interesse em liquidar a empresa e receber os seus valores. A Justiça vai ter que arbitrar nessa questão e oferecer garantias para quem esteja regularmente em dia ”, afirmou Ribeiro.

De acordo com Ribeiro, algumas empresas têm dificuldade com fluxo de caixa, mas não deixam de pagar salário, não deixam de cumprir suas obrigações previdenciárias e trabalhistas. Estas poderão apresentar um plano de recuperação e a Justiça pode entender que a provisão registrada na empresa para pagamento de obrigações trabalhistas futuras é o suficiente para caracterizar os trabalhadores da ativa como credores trabalhistas.

Outro aspecto que precisa ser definido é a questão dos parcelamentos fiscais junto ao INSS e ao fundo de garantia. Existem projetos no Congresso regulamentando esses temas, que são fundamentais para o funcionamento da nova lei.

“A lei vai entrar em vigor na quinta-feira, mas na prática, se não houver uma regulamentação do parcelamento dos débitos fiscais, ficará inviável. O empresariado se financia postergando pagamento de impostos. Colocada a obrigação de apresentar um plano de recuperação aprovado pelos credores, com a homologação do juiz, juntamente com as certidões negativas, é bem provável que ele não consiga. Ficará nas mãos da Justiça, que ciente dos projetos que definem o parcelamento, dar uma solução”, explicou Ribeiro.

Pontos de evolução

A antiga lei punia a empresa, determinando que ela fosse lacrada. Com a empresa parada, os trabalhadores perdiam seus empregos enquanto os bens e o know how se perdiam no tempo, porque geralmente o processo era muito longo e eles acabavam se desvalorizando.

“O juiz decretava a falência e nomeava o sindico para proceder à arrecadação dos bens e depois era feito o processo de habilitação do crédito. Esse processo era muito demorado, havia impugnações tanto do credor quanto da massa falida com relação aos valores. Só depois disso que era feita a venda dos ativos da empresa, que nesse momento já estavam desvalorizados”, explicou o gerente jurídico da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão.

Por isso a nova lei procurou punir o mau administrador da empresa, e prevê, que uma vez feita a arrecadação, o administrador judicial já pode vender os ativos, da forma mais rentável para empresa e ainda pode fazer isso antes do processo de habilitação de créditos. Assim ele poderá conseguir um valor muito maior pelos ativos ou poderá vender a empresa para um terceiro interessado.

Mais uma vantagem da nova lei, segundo Negrão, é que o comprador da empresa em recuperação receberá os ativos livres, sem responsabilidade sobre as dívidas trabalhistas e tributárias. Ainda de acordo com Negrão, outra novidade é que o administrador judicial pode ser uma pessoa jurídica, devidamente remunerada para fazer o serviço. Assim, até os bancos podem fazer esse papel.

“Outra vantagem é que na antiga lei havia apenas a concordata e a falência ou a renegociação da dívida entre devedor e credor. A nova lei substitui estes instrumentos pela negociação extrajudicial. Agora qualquer convite ou proposta de recuperação extrajudicial não é mais motivo de pedir falência”, afirmou Negrão.

Do ponto de vista econômico

Com a antiga legislação, as empresas em dificuldade não tinham acesso a créditos. Com a entrada em vigor da nova lei, a empresa em recuperação terá esses créditos e a chance de sobreviver, pontuou Roberto Luis Troster, economista chefe da Febraban.

Ele também chamou a atenção para a baixa dos custos de transação e negociação dos credores e devedores em torno dos créditos. Segundo Troster, com a nova lei diminui o formalismo e o entupimento da Justiça.

Troster acredita também que o spread bancário para empresas em recuperação deve cair, já que a possibilidade de reconstrução da empresa é maior com a nova lei. O economista também alertou para o fato de que, agora, os fornecedores e prestadores de serviço que servirem à empresa em recuperação não entrarão no rol de credores. No caso da falência, eles serão os primeiros a receber seus créditos.

Os palestrantes foram unânimes na idéia de que só com o funcionamento da nova lei é que as interpretações irão tomando forma.

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