Vento em popa

Empresas arrendatárias continuam operando no Porto de Manaus

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7 de junho de 2005, 13h38

Para que um processo de licitação e seus decorrentes contratos administrativos sejam anulados é imprescindível que os fatos sejam apurados substancialmente e que se assegure o devido processo legal. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve as empresas arrendatárias do Porto de Manaus na condução dos serviços relativos às atividades portuárias. Cabe recurso.

Os desembargadores reformaram decisão liminar de primeira instância, segundo a qual a SNPH — Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Amazonas poderia rescindir o contrato de arrendamento e assumir pessoalmente a condução do Porto. A licitação, feita em 2001, teve como vencedoras a Estação Hidroviária do Amazônia e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus. As informações são do TRF-1.

De acordo com o desembargador Fagundes de Deus, relator do processo, ainda que se apontem vícios na licitação é necessário que antes seja examinada a causa e a extensão das alegadas irregularidades e as conseqüências da eventual anulação dos contratos, e que sejam calculados os reais investimentos financeiros feitos pelas empresas. Segundo ele, a medida judicial pode acarretar grande repercussão econômica e administrativa.

AG 2003.01.00.02822-3/DF

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