Hora de investigar

TJ-DF suspende posse de candidatos de concurso fraudado

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6 de junho de 2005, 13h42

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a convocação de candidatos aprovados no concurso para servidores do próprio tribunal até que sejam concluídas as investigações sobre as fraudes ocorridas no concurso.

Segundo o presidente do TJ-DF, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, a suspensão das convocações é uma medida de cautela e prudência, a fim de garantir a integridade do concurso e do Tribunal, uma vez que a polícia continua investigando as fraudes.

O concurso ficará prejudicado se a apuração dos fatos não tiver sido concluída até a data da sua validade. O prazo de validade do concurso varia de acordo com os cargos: para técnico judiciário sem especialidade e especialidade em programação, o prazo termina em 2 de Julho; para analista judiciário, exceto taquigrafia, e para técnico em segurança e transporte, em 25 de julho; e para analista técnico em taquigrafia, em 2 de setembro.

No dia 30 de maio, a 3ª Vara Criminal de Brasília, a prisão preventiva de 16 funcionários do TJ-DF acusados de fraudar o concurso público em que conseguiram sua nomeação para trabalhar no Tribunal. Eles estão afastados de seus cargos desde essa data e devem permanecer afastados até o fim do processo administrativo disciplinar.

Se comprovado que os funcionários foram beneficiados pelo esquema de fraude, serão exonerados do cargo e intimados a ressarcir o erário público.

Processo nº 2004.01.1.115961-0

Leia a íntegra do despacho e da portaria do tribunal

Os servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo MM. Juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília nos autos do Processo 2004.01.1.115961-0, sob a acusação de terem ingressado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por meio de séria transgressão penal.

Imperiosa, assim, a abertura de processo administrativo disciplinar, veículo jurídico apropriado para a apuração das irregularidades, para o exercício do direito de ampla defesa e para eventual aplicação de penalidade disciplinar, conforme prescreve o art. 143 da Lei 8.112/90.

O afastamento preventivo dos servidores apresenta-se como medida cautelar indispensável à eficaz e regular apuração das irregularidades, encontrando apoio no art. 147 da mesma lei.

A natureza, a gravidade e as circunstâncias em que possivelmente foram cometidas as infrações revelam-se incompatíveis com a permanência dos servidores no exercício dos cargos que ocupam, não apenas porque atritam com o desenvolvimento do processo administrativo, mas também porque deixam sob o manto da insegurança os serviços judiciários e administrativos.

Isto posto, decide-se pela abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração das irregularidades e pelo afastamento preventivo dos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

O processo administrativo disciplinar será realizado pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria.

Expeça-se portaria.

Brasília, 24 de maio de 2005.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0, em curso na 3ª Vara Criminal de Brasília; Considerando que o afastamento preventivo dos servidores é imprescindível à eficaz e regular apuração das irregularidades, bem como à segurança dos serviços judiciários,

RESOLVEM

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração das irregularidades imputadas aos servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0 (3ª Vara Criminal de Brasília);

II – AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

III – O processo administrativo disciplinar será conduzido pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria e deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

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