Contribuição ao INSS

Médicos de entidades beneficentes recolhem só 11% ao INSS

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6 de junho de 2005, 19h26

Os médicos filiados ao Simers — Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e que atuam em entidades beneficentes podem recolher contribuição previdenciária pela alíquota de 11%. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança que o sindicato ajuizou na Justiça Federal de Porto Alegre contra o INSS — Instituto Nacional da Seguridade Social. As informações são do site do TRF-4.

De acordo com o sindicato gaúcho, seria ilegal e inconstitucional exigir o percentual de 20% dos médicos que prestam serviços para entidades beneficentes isentas do pagamento de contribuições sociais patronais, como estabelece instrução normativa do INSS.

Rejeitado o pedido da Simers em primeira instância, a entidade recorreu à segunda instância. O relator do recurso, desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, entendeu que não há motivo razoável para discriminar o contribuinte individual, que presta serviços às entidades imunes, “fazendo-os arcar com encargo muito superior àquele dos demais contribuintes individuais, que se encontram em situação absolutamente idêntica”.

Para o desembargador, cobrar do trabalhador a contribuição que seria da empresa “significa, na prática, fazê-lo arcar com os ônus financeiros da anistia constitucional. Seria tão absurdo quanto cobrar dos empregados da empresa imune a contribuição patronal de cujo pagamento ela é dispensada”.

AMS 2003.71.00.034766-2/RS

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