Regimento ilegal

Fonteles contesta eleição de diretores do TRT de Campinas

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6 de junho de 2005, 17h55

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está contestando a eleição dos diretores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. Para Fonteles, a Constituição garante aos tribunais a autonomia para eleger seus órgãos e elaborar seus regimentos internos, mas isso não inclui o poder de fixar normas e requisitos para a eleição de cargos de sua administração superior.

Ele entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 14 do regimento interno do Tribunal. O parágrafo 1º do regimento diz que poderão concorrer a cada cargo de diretor os quatro juízes mais antigos e elegíveis.

Para Fonteles, a expressão “a cada cargo” viola o artigo 93 da Constituição Federal. Segundo ele, quando o artigo determina que quatro juízes podem concorrer a cada um dos cargos de direção, a medida aumenta de quatro para sete o número de candidatos elegíveis. Com isso, um juiz mais novo pode acabar se elegendo no lugar de um mais antigo.

A Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece que podem se candidatar aos cargos de direção os juízes mais antigos. Para o procurador-geral, considerando o número de cargos a serem preenchidos, apenas os quatro juízes mais antigos podem concorrer às quatro vagas para a diretoria do TRT-15. O ministro Marco Aurélio é o relator do caso.

ADI 3.504

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