Vantagem do consenso

Demissão por sentença arbitral dá direito a FGTS

Autor

6 de junho de 2005, 18h59

Demissão resultante de decisão arbitral dá direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso movido pela Caixa Econômica Federal, contra sentença de primeira instância.

A CEF, como administradora do fundo, contestou a decisão que reconheceu o direito de Pedro Eleutério dos Santos, demitido da Construtora Sol Empreendimento Imobiliário em processo arbitral.

Para o relator, ministro Castro Meira, é inaceitável a postura da CEF que se recusou a liberar o levantamento do saldo do FGTS ao trabalhador despedido sem justa causa. “O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo, como pretende a recorrente.”

Santos e a Construtora Sol, empresa em que ele trabalhava, decidiram em processo arbitral que Santos receberia o FGTS. O fundo poderia ser retirado a partir da entrega da guia do TRCT— Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Mas, a Caixa Econômica Federal recorreu a decisão alegando que o acordo não é válido como documento para determinar a liberação do Fundo.

A CEF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que confirmou a sentença considerando que, “verificada a rescisão contratual sem justa causa, comprovada nos autos por sentença arbitral, cabível é o levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS do empregado”.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TRF. O ministro Castro Meira alegou que a CEF não pode utilizar os direitos trabalhistas contra o trabalhador e que a decisão arbitral é válida para retirar o FGTS.

Resp 742.252

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!