Pela culatra

Justiça multa professor que exigiu venda de carro por US$ 59

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5 de junho de 2005, 18h14

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que erro material ou falta de clareza na publicação de anúncio não pode permitir o enriquecimento ilícito. A decisão foi tomada no julgamento do professor Jorge Alencastro de Oliveira Junior contra a revendedora de carros San Marino, de Porto Alegre.

O professor entrou na Justiça exigindo a venda de um carro por US$ 59,30, como constava de anúncio publicitário. Além de ter seu pedido negado, os desembargadores multaram Jorge Alencastro por litigância de má-fé, determinando que ele pague 1% do valor real do veículo, que era de US$ 59.300.

A briga começou depois que o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, na página de Indicadores do caderno “Sobre Rodas”, publicou anúncio de venda de um Alfa Romeu zero quilômetro por US$ 59,30, equivalente, à época, a R$ 171,97. O professor se interessou e foi à loja para comprar o carro. Chegando lá, soube que o valor era mil vezes maior que esse. Alencastro, com base no Código de Defesa do Consumidor, exigiu que o bem lhe fosse vendido pelo preço do anúncio.

A San Marino afirmou que não era “responsável pelas publicações mencionadas” e que “o valor estabelecido no quadro de preços deveria ser lido em milhar, ou seja, multiplicado por mil, conforme disposto no explicativo situado na parte superior à esquerda das reportagens”.

Em 14 de outubro de 2004, o advogado do professor propôs ação de cumprimento de obrigação com pedido de tutela antecipada. Além de narrar os fatos, “exigiu o cumprimento forçado da obrigação”, obrigando a empresa a vender “para o autor, um automóvel da marca Alfa Romeo, modelo 166, 3.0 V6, ano 2004, zero km, importado (Itália), cor azul metálico ou qualquer outra cor, caso esteja em falta a cor supracitada, no valor financeiro de US$ 59,30”.

Decisão

A ação — em busca do Alfa Romeo por US$ 59 — tramitou na 17ª Vara Cível de Porto Alegre. Em dezembro de 2004, o juiz Ubirajara Mach de Oliveira, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça gaúcho, negou o pedido. O professor recorreu.

O recurso chegou à 16ª Câmara Cível e foi distribuído, em 3 de maio de 2005, ao desembargador Claudir Fidelis Faccenda, que também negou provimento ao apelo.

Segundo o relator, a “solução do caso em exame encontra guarida no princípio da boa-fé objetiva que deve permear todas as relações jurídicas já que referido paradigma significa agir com lealdade em atuação refletida, sem abuso da parte contrária como ocorrido no caso em exame”. Em outras palavras: o erro material ou a falta de clareza na publicação não podem permitir o enriquecimento ilícito.

Os desembargadores consideraram Jorge Alencastro litigante de má-fé, “por usar do processo para conseguir objetivo ilegal”. A multa prevista no Código de Processo Civil (artigo 18) é de 1% sobre o valor da causa corrigido. A informação é do site Espaço Vital.

A causa tinha como valor, dado pelo autor da ação, a cifra de R$ 1 mil. Mas a 16ª Câmara do Tribunal gaúcho determinou, de ofício, sua correção para o equivalente a US$ 59.300.

Processo 70011573078

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