Protocolo de Madri

Estrutura do INPI é obstáculo para adesão ao Protocolo de Madri

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5 de junho de 2005, 17h18

Depois de dois anos de intervalo, a discussão em torno do registro internacional de marcas via Protocolo de Madri voltou à pauta do empresariado brasileiro. Empresas brasileiras, com o apoio da Ompi — Organização Mundial de Propriedade Intelectual, engrossam um movimento cuja idéia é pressionar o governo federal a aderir a ele.

O Protocolo de Madri permite que com um único depósito internacional a empresa peça o registro da marca de seu produto em até 77 países que integram o sistema atualmente. Hoje, para um brasileiro garantir a marca internacional, o registro tem de ser feito em cada país e a lista de exigências é extensa. Na via contrária, empresas estrangeiras que pretendem obter o registro de suas marcas no Brasil também são submetidas a uma série de procedimentos burocráticos.

Os entusiastas apontam como principais vantagens da adesão a redução de custos e a simplificação do processo burocrático a que são submetidas empresas brasileiras para expandir e, depois, garantir suas marcas em outros países. Além, é claro, do irreversível movimento de internacionalização de marcas.

Mas há ressalvas. Para os críticos, o Brasil não está preparado para se tornar membro do protocolo, e a adesão, hoje, poderia gerar uma confusão sem precedentes nos registros país afora. A falta de estrutura e a ineficiência do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, por onde os pedidos de registro têm de passar obrigatoriamente, transformariam em desastre o que seria uma solução.

Economia nos registros

Segundo José Graça Aranha, diretor da Divisão de Informação e Promoção do Setor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas da Ompi, o sistema de Madri confere uma economia de mais de 90% nos custos de registro de marcas. Ele afirma que o valor pago para o registro de uma marca em cerca de 50 países varia entre US$ 80 mil e US$ 100 mil, enquanto via Protocolo de Madri esse valor não chegaria a US$ 7,5 mil. Para Graça Aranha, marcas brasileiras deixam de ser registradas no exterior por causa dos altos custos do processo. Segundo o especialista, o Protocolo ainda não foi adotado pelo país porque as vantagens trazidas em seu bojo são desconhecidas tanto por empresários como pelo governo.

A advogada Marcela Ejnisman, sócia da área de propriedade intelectual do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, acredita que a adesão ao Protocolo ajudará o país a aumentar as exportações. Ela afirma que empresas do porte de O Boticário, Natura e Suzano são algumas das que fazem parte do movimento para que o Brasil se torne membro do Protocolo de Madri.

O quadrinista Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica, também apóia a adesão. “Gastamos 3% do faturamento só para garantir nossas marcas e nossos direitos em outros países”, conta. Produtos com a chancela da Turma da Mônica – como revistas, jornais e desenhos, entre outros – já são exportados para cerca de 30 países. “Muitas vezes evitamos investir mais no exterior por causa dos altos custos gerados com a proteção legal. Via Protocolo de Madri, exportaríamos três vezes mais que hoje utilizando a mesma fatia do faturamento”, garante Sousa.

Prazo curto

Mas o movimento de adesão vai encontrar dura resistência. Para a advogada Juliana Viegas, sócia do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, as empresas só terão economia efetiva no registro de marcas se não encontrarem nenhum obstáculo no país onde foi feito o pedido. “Caso contrário, terão de contratar um advogado para resolver as pendências como se fosse um depósito de marca local”, afirma.

O ponto nevrálgico da questão, no entanto, reside na capacidade do INPI de absorver o natural aumento da demanda que será criado com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. Pelas regras do sistema, nos pedidos de empresas estrangeiras que chegarem ao país o INPI terá prazo de 12 meses – que pode ser prorrogado para 18 – para conceder ou negar o registro. Se não houver análise dentro do prazo, o registro será concedido automaticamente. Hoje, o depósito de uma marca leva até cinco anos para ser analisado. Para Juliana, “de duas, uma: ou o INPI vai correr para analisar os pedidos estrangeiros e preterir as empresas brasileiras, ou a marca será automaticamente reconhecida como válida, o que pode gerar conflitos com registros já existentes e obrigará os donos originais das marcas a gastar dinheiro com aparato jurídico”.

Marcela Ejnisman afirma que esse perigo não existe, porque basta que o INPI se manifeste no processo para que o prazo de concessão seja interrompido. “O que não faz sentido é esperar o INPI se reaparelhar para só depois aderir ao Protocolo. Acho até que a adesão será um bom motivo para que o órgão comece a funcionar a contento”, opina.

Inconstitucionalidades no Protocolo

Segundo Gustavo Leonardus, presidente da ABPI — Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, há diversos pontos inconstitucionais no Protocolo. Ele cita, por exemplo, violação ao princípio da isonomia — os registros via Protocolo de Madri custariam quase cinco vezes menos que os demais. “Trata-se de outra situação em que se dariam vantagens às marcas internacionais em detrimento das empresas brasileiras”, afirma.

Juliana Viegas aponta outro ponto polêmico da questão: a possibilidade de uma empresa depositar uma marca no país de origem, registrá-la em outros países e, depois, ver seu pedido de registro original negado. Segundo a advogada, “se a marca for atacada no país de origem, todos os demais registros internacionais tornam-se sem efeito, porque a marca internacional só se torna independente da original depois de cinco anos”.

A advogada faz questão de ressaltar que considera a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri um movimento natural, “inevitável no futuro”. Mas, para ela, não se pode falar em adesão com a atual estrutura do INPI. “É importante lembrar que o Brasil era signatário do Tratado de Madri, que antecedeu o Protocolo. Mas desistiu de se tornar membro de pronto porque, infelizmente, a estrutura ainda não está adequada para essa adesão”, conclui.

José Graça Aranha rebate os argumentos sustentando que a adesão do país ao Protocolo não obriga as empresas a efetuar o registro de marcas pelo sistema. “Se a empresa não tiver interesse, não precisa utilizar o Protocolo. Poderá seguir depositando país por país, mas a um custo consideravelmente maior”, diz.

*Reportagem publicada na revista Update, da Câmara Americana de Comércio.

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