Diploma de graça

Universidade não pode cobrar o diploma do aluno

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4 de junho de 2005, 12h28

A Unieuro — Centro Universitário Euro-Americano, de Brasília, terá de entregar o diploma ao aluno formado Agnaldo José de Oliveira Júnior e não poderá lhe cobrar nada por isso.

A decisão é do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que concedeu liminar ao estudante para que ele fique livre de pagar os R$ 245 que a Universidade cobra pelo diploma.

A defesa do estudante alegou que não existe amparo legal para a cobrança da taxa, uma vez que a Resolução 03/89 (artigo 4º, parágrafo 1º) do Conselho Federal de Educação, estabelece que o certificado de conclusão de curso está incluído na mensalidade escolar paga pelo aluno.

A Unieuro, por sua vez alegou que o aluno assinou contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição, onde estava previsto o pagamento de taxa, que não se incluiu na mensalidade, para emissão do diploma. Alegou, ainda, que “não está obrigada a prestar serviços gratuitos, que oneram a instituição, estando a cobrança da taxa amparada pelo princípio constitucional da autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades”.

Para o juiz, a instituição de ensino superior deve “conduzir-se por critérios aceitáveis do ponto de vista racional e observar as normas que regem a matéria, em especial a Resolução 03/89 (artigo 4º, parágrafo 1º) do Conselho Federal de Educação”.

“A mensalidade escolar constitui a contra-prestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados como a matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de currículos e de programas”, define a Resolução.

Segundo Oliveira, a cobrança pelo diploma, “não se justifica e nem mesmo há amparo normativo a resguardar a exigência”.

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