Luz constitucional

Porto Alegre quer voltar a cobrar iluminação pública

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4 de junho de 2005, 12h12

O município de Porto Alegre quer voltar a cobrar a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do estado. O município entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou inconstitucionais lei municipal e emenda constitucional que autorizam a cobrança.

A contribuição foi instituída pela Lei Municipal 9.329/03. A decisão do TJ favoreceu o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre. As informações são do site do STF.

De acordo com o processo, o sindicato alegou junto ao TJ a inconstitucionalidade da lei municipal e da Emenda Constitucional 39/02. Essa emenda acrescentou, ao artigo 149 da Constituição Federal, dispositivo que permite aos municípios e ao Distrito Federal a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

O município alega que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal analisar a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Ressalta que a pretensão do poder Judiciário estadual em acolher o pedido do sindicato “exorbita sua esfera de competência”.

Segundo o município, a decisão do TJ colabora para que não sejam cumpridos os investimentos necessários em Porto Alegre para o custeio da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos.

RCL 3.377

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