Feto anencefálico

Justiça de Minas autoriza interrupção de gravidez anencefálica

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4 de junho de 2005, 12h31

A Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher grávida de sete meses a interromper a gestação de um feto anencefálico (sem cérebro). O juiz Wanderley Salado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou a impossibilidade de sobrevida do feto e os sérios riscos à saúde e à vida da gestante

A grávida alegou que vem sendo acompanhada pelo serviço de medicina fetal do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais e que os exames comprovaram a má formação do feto — impossibilitando que ele tenha vida extra-uterina. A informação é do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para o juiz, os laudos médicos, relatórios e ultra-sons comprovaram a anencefalia fetal, além de outras deformidades. Paiva citou dados científicos que comprovaram que os fetos sem cérebro morrem em mais de 50% dos casos ainda no período da gravidez. O juiz considerou ainda que a permanência do feto no útero da mulher pode gerar riscos à saúde como embolia pulmonar e aumento do volume do líquido amniótico.

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