Censura na rede

Advogados são condenados por divulgar defeitos de condomínio

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4 de junho de 2005, 12h08

Um escritório de advocacia de Betim (MG) resolveu publicar em seu site os defeitos de construção e as irregularidades no contrato de um condomínio. Com isso ganhou vários clientes que entraram na Justiça contra as construtoras responsáveis ela execução e financiamento dos prédios. E ganhou também uma condenação por danos morais em ação ajuizada pelas construtoras. A reparação foi fixada em R$ 60 mil.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que a veiculação de informações desabonadoras contra as construtoras Modelo e Lótus tinha a intenção de captar clientes para o escritório de advocacia Isabel Flores.

As construtoras ajuizaram Ação Cautelar Inominada e Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o escritório de advocacia, que refutou todas as acusações.

No site eram citados defeitos de construção, falta de infra-estrutura do local, a correção monetária pelo CUB — Custo Unitário Básico e a capitalização de juros.

Segundo as construtoras, a partir de 2001, vários moradores, supostamente incitados pelas informações divulgadas pelo escritório, se tornaram inadimplentes, romperam unilateralmente o contrato firmado e ingressaram na Justiça

Para elas, ao divulgar a matéria, o escritório imprudentemente causou danos de ordem moral às construtoras, que tiveram sua imagem abalada junto aos clientes e às pessoas que acessaram o site.

Por entenderem que o valor de R$ 260 mil fixado pelo juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte era excessivo, os desembargadores decidiram pelo valor de R$ 60 mil.

O escritório de advocacia terá também de publicar, em seu site, direito de resposta da construtora, contendo o mesmo número de palavras dos textos divulgados e ocupando o mesmo espaço físico. O direito de resposta deverá permanecer pelo mesmo tempo que as notícias consideradas difamatórias foram mantidas no site. Em caso de descumprimento, o escritório deverá pagar multa diária de R$ 1mil.

Processo: 495107-9

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