TST exclui juros de mora em precatório atualização de débito
3 de junho de 2005, 13h32
Não incide juros de mora no valor referente à atualização monetária de débito trabalhista paga por meio de precatório complementar. Os juros por atraso incidem apenas quando não for observado o prazo previsto na Constituição. A conclusão é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, ao propor provimento parcial num recurso de sua relatoria, apresentado pela União contra decisão de segunda instância.
Para a relatora depois do pagamento do principal do precatório, não há mais incidência de juros de mora, somente a correção até a quitação total do débito. Segundo a ministra, “a Constituição manteve-se silente a respeito dos juros de mora e assim o fez porque pretendeu restringir as alterações de valor constantes em precatório apenas à correção monetária”.
Cristina Peduzzi enfatizou que os juros de mora indenizam o credor pela mora no adimplemento do débito principal constante do título executivo. Por isso, só devem ser incluídos no segundo precatório (complementar) se restar efetivamente comprovado o pagamento fora do prazo constitucional. A informação é do site do TST.
Nos demais precatórios complementares, se houver, incidirá apenas atualização monetária. A relatora esclareceu que, desde a Emenda Constitucional 30/00 não há o segundo ou terceiro precatório complementares, pois a atualização monetária é paga no primeiro e único complementar.
Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) não informa se houve ou não o pagamento do precatório no prazo constitucionalmente fixado, a 3ª Turma do TST deu provimento parcial ao recurso da União para restringir a aplicação dos juros de mora à comprovação do pagamento do precatório principal fora do prazo constitucional.
RR 679755/2000
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