Decisão irreversível

TJ de Goiás nega reversão de aposentadoria voluntária

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3 de junho de 2005, 18h26

A reversão da aposentadoria concedida só pode ser feita em caso de invalidez. Essa é a decisão do desembargador Vítor Barboza Lenza, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou o pedido do delegado Waldyr Correa da Silva.

O desembargador entendeu que, caso a reversão fosse possível, dependeria da vontade da Administração Pública. Isso porque a Justiça não pode substituir a vontade administrativa, sob o risco de ferir o princípio da independência entre os poderes da República.

Waldyr Correa tentou reverter aposentadoria voluntária do cargo de delegado de polícia, argumentando que, após formular o pedido, solicitou a suspensão do procedimento administrativo.

Ele recorreu contra a sentença do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, alegando que a sua manifestação foi desconsiderada. Disse também que a medida não provocaria aumento de despesas para o estado, já que continuaria ganhando o mesmo valor referente à aposentadoria. O delegado afirmou também que as provas apresentadas no processo não foram apreciadas pelo juiz.

No Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador Vitor Lenza disse que todas as provas foram analisadas e que o pedido de desistência da aposentadoria não tinha protocolo de entrega. Assim, não foi comprovado que tenha chegado à administração pública antes da publicação do decreto de aposentadoria. O desembargador reiterou a afirmação do juiz Ari Queiroz na sentença: “Um protocolo sem data e sem número é o mesmo que nada”.

A.C. 74776-2/188 – 200302568306

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