Terra prometida

Supremo manda famílias desocuparem terreno invadido em SP

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3 de junho de 2005, 20h17

Mais de 500 famílias que ocupam terreno com área de 14 mil metros quadrados em Taboão da Serra, São Paulo, devem desocupar a propriedade. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que manteve determinação da Justiça paulista.

Os ocupantes do terreno entraram com Ação Cautelar contestando ação de reintegração de posse movida contra eles na Justiça de São Paulo. Eles sustentaram, ainda, que não foram garantidos, na ação de reintegração, os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e que estão no terreno há mais de ano e um dia, o que inviabilizaria a concessão de medida liminar.

No despacho, o ministro Barbosa observou que os documentos apresentados têm “fortes indícios” da existência de irregularidade na ocupação. Além disso, a concessão do pedido implicaria na necessidade de reexame de provas. Assim, o ministro manteve a decisão do tribunal paulista, que determina a reintegração de posse.

AC 790

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