Sem reconhecimento

Justiça Federal nega registro de diploma a médicos estrangeiros

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3 de junho de 2005, 22h23

Os médicos estrangeiros Letícia Gonzales Gutierrez e Carlos Alberto Rios Garcia não conseguiram a revalidação automática de seus diplomas no Brasil. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou o pedido dos médicos. Eles recorreram ao TRF para poder exercer a profissão no Brasil.

Letícia formou-se no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana, em Cuba, e Garcia, na Universidade de Guayaquil, no Equador. Para validar os diplomas, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul exigiu que eles se submetessem a provas. As informações são do TRF-4.

Os médicos alegaram que, ao iniciarem o curso, vigia no Brasil a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe e que, ainda que a convenção tivesse sido revogada em 1999, eles teriam direito adquirido.

O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator do processo no TRF-4, entendeu que, ainda que ambos tenham iniciado o curso de medicina na vigência da convenção regional, esta abrange apenas os diplomas obtidos no exterior por brasileiros, não incluindo na validação automática de profissionais de outras nacionalidades.

Caso Tocantins

Recentemente, 69 médicos cubanos foram impedidos por decisão judicial, de seguir com seu trabalho no programa Saúde da Família em Tocantins e tiveram de embarcar de volta para Cuba.

Segundo o juiz Marcelo Velasco Albernaz, da 1ª vara de Justiça do Tocantins, que expediu sentença contra os profissionais, eles estavam trabalhando sem ter seus diplomas validados no Brasil. “Da mesma forma que o estado contrata, hoje, médicos estrangeiros ilegais, poderá, amanhã, sob o mesmo fundamento, querer se utilizar de curandeiros”, defendeu o juiz em sua sentença.

Os médicos cubanos trabalhavam em Tocantins desde 1997, por meio de convênio do estado com Cuba. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins, autor da ação, alegou que os postos de trabalho deveriam ser ocupados por médicos registrados e com diploma válido no país.

No mesmo dia em que os cubanos embarcaram de volta ao seu país o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a sentença da primeira instância, depois de uma ação da Procuradoria Geral da República, sob a alegação de que seria pior deixar a população sem assistência. No entanto, a decisão chegou tarde demais para a maior parte dos médicos.

AIs 2004.04.01.057265-4/RS

2005.04.01.000226-0/RS

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