Falta de renda

INSS contesta concessão de beneficio a inválido carente

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3 de junho de 2005, 17h46

O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que o obrigou a pagar benefício assistencial a uma pessoa inválida e incapaz de prover seu sustento e o de sua família. Neste sentido, apresentou Reclamação no STF contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais.

O benefício é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93. O INSS alega que a decisão da Justiça Federal, que confirmou a sentença da primeira instância, não observou o parágrafo 3º do artigo 20 da lei. O dispositivo diz que o benefício será concedido se a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo.

A primeira instância federal determinou a concessão do benefício sob o fundamento de que haveria outras formas para confirmar a miserabilidade da pessoa, embora a renda familiar ultrapassasse os parâmetros objetivos estabelecidos em lei.

O INSS sustenta que a concessão do benefício, sem observar as leis, desafiou a autoridade do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232. Nessa ação, o STF, além de confirmar a constitucionalidade da Lei 8.742/93, afastou qualquer outra forma para comprovar o requisito de pobreza.

O instituto pede a suspensão liminar da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais. No mérito, requer a procedência do pedido da Reclamação. O processo foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.

Reclamação 3.367

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