Operação Tango

STJ mantém prisão de acusado de lavagem de dinheiro

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3 de junho de 2005, 12h31

O empresário Mário José Pavan, acusado de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, deve continuar preso. O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus em favor do empresário. Pavan é investigado pela Operação Tango, da Polícia Federal.

A Operação Tango foi deflagrada pela PF há dois meses, quando foram feitas buscas e apreensões no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Tocantins e na Paraíba.

O pedido de Habeas Corpus já havia sido recusado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o desembargador Brum Vaz, relator do caso na 8ª Turma, as investigações demonstraram que os presos participaram “de uma sofisticada organização criminosa, de aprimorado modo de atuação”.

Segundo o desembargador, “residência fixa e bons antecedentes, como é sabido, não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva se presentes circunstâncias que recomendam o encarceramento cautelar, como na hipótese em tela”. Para Brum Vaz, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública. “Em liberdade, tudo leva a concluir que o agente continuará na prática delituosa”, afirmou o desembargador.

Segundo a Polícia Federal, Pavan é um dos principais personagens da organização criminosa, fazendo parte do planejamento, da coordenação e da execução dos golpes aplicados em instituições financeiras.

Defesa do acusado

Com a decisão de segunda instância, a defesa do empresário recorreu ao STJ com o argumento de que o decreto de prisão é altamente obscuro quanto às imputações que fazem ao acusado. Para a defesa, não se pode cogitar a ocorrência de gestão fraudulenta, porque ele só poderia cometer esse tipo de crime se fosse gestor da instituição.

O ministro Paulo Gallotti entendeu que acolher a tese de constrangimento ilegal sustentada pela defesa depende de uma verificação mais detalhada das razões da impetração e dos documentos apresentados, o que não se mostra próprio em apreciação de pedido de liminar.

Gallotti transcreveu parte da fundamentação usada pela primeira instância para decretar a prisão. Segundo o juiz, foram reunidos elementos suficientes acerca da materialidade, bem como indícios suficientes de autoria de crimes. A investigação apurou a existência de sofisticado esquema para a prática de infrações contra o sistema financeiro nacional, inclusive com o auxílio de servidores públicos, com a dissimulação do caráter ilícito das operações, de modo a dificultar a fiscalização por parte dos órgãos públicos competentes.

Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro pediu informações ao juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS). Depois, o caso segue para o Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Em seguida volta ao STJ, quando terá o mérito do pedido analisado.

HC 43.968

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