Placas frias

STJ nega pedido de Habeas Corpus a juiz Cazem Mazloum

Autor

2 de junho de 2005, 22h08

O pedido de Habeas Corpus em favor do juiz Cazem Mazloum foi negado, nesta quinta-feira (2/6), pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de utilizar placas reservadas da Policia Federal em carros particulares e veículos de familiares. A defesa de Mazloum pedia o trancamento da ação penal contra ele.

Mazloum teria adulterado as placas de dois veículos: um Volkswagen marca Beetle, em 2000, e a de seu veículo Audi A3, em 2001. O delito foi descoberto por meio de escutas telefônicas. As informações são do site do STJ.

Segundo o processo, o delegado do Departamento de Ordem Política e Social, Aloísio Rodrigues, encaminhou memorando a seu superior hierárquico, José Augusto Bellini, requisitando, com urgência, dez pares de placas para diligências diversas.

No mesmo dia, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos expediu ofício ao diretor do Detran solicitando o envio à Polícia Federal de dez pares de placas reservadas, que deveriam permanecer sob a guarda e utilização de Bellini para viabilizar investigações de caráter sigiloso.

Entretanto verificou-se depois que o destino das placas não foi aquele indicado no memorando, pois estariam sendo utilizadas em veículos particulares dos denunciados e de seus familiares e amigos, os quais, mediante rompimento indevido do lacre de segurança, substituíam as placas originais pelas reservadas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, recebeu a denúncia contra Mazloum. Inconformada, sua defesa impetrou HC no STJ sustentando, em síntese, ser atípica a sua conduta e ilegal a “denúncia telefônica anônima” a partir da qual se iniciou o procedimento investigatório que levou à denúncia.

Para o relator da questão, ministro Gilson Dipp, é irrelevante o argumento da defesa no sentido de que as placas reservadas teriam sido utilizadas por Mazloum para fins de segurança. De outro lado, continuou o ministro, é insubsistente o argumento de atipicidade da conduta por não ser o juiz o destinatário da norma penal, pois “o legislador, ao editar a norma penal em discussão, teve em mira coibir a remarcação de veículos objeto de roubo ou furto, que têm como destino os receptadores e os fomentadores da indústria de desmanches proliferadas em todos os cantos do país”, bem como, “aqueles que remarcam chassi ou desmontam veículos automotores de origem criminosa”.

Segundo o ministro Dipp, a conduta de Mazloum não se mostra, em princípio, atípica, merecendo a devida elucidação, a fim de que se possa averiguar a legitimidade da requisição das placas reservadas e como foram elas utilizadas.

Quanto à denúncia anônima, o relator concluiu que as investigações não foram iniciadas com base simplesmente nela. “Criterioso exame das informações levadas ao Ministério Público precederam o inquérito, não restando configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”.

HC 41.366

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!