Fora do cargo

STJ aceita denúncia e afasta conselheiro do TCE-RO

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2 de junho de 2005, 12h05

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento imediato do conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Natanael José da Silva. A Corte recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público contra o conselheiro. Ele é acusado de praticar crimes de peculato, coação no curso do processo e supressão de documentos públicos — atos cometidos quando era presidente da Assembléia Legislativa.

O afastamento foi votado à parte, como destaque, e aprovado por maioria. A relatora, ministra Eliana Calmon, explicou ter decidido pelo afastamento por causa da gravidade da acusação e pelo tipo do crime, “inteiramente incompatível com as funções exercidas pelo conselheiro”.

A ministra considerou que ficou comprovado o crime de peculato continuado. A ministra também entendeu demonstrados os crimes de coação no curso do processo e supressão de documentos públicos, já que houve ameaça e violência capaz de intimidar a autoridade.

A denúncia foi recebida contra outros quatro acusados: o então diretor-financeiro da Assembléia, Francisco de Oliveira Pordeus, também acusado de peculato; a funcionária da distribuidora de bebidas de propriedade do conselheiro, Irene Becária de Almeida Moura, por co-autoria, e sob acusação do crime de peculato; o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes, por não ter reagido durante a destruição de documentos, portanto acusado de suprimir documentos públicos; e o coronel PM Evanildo Abreu de Melo, que impediu a ação do Corpo de Bombeiros durante o momento em que os documentos estavam sendo queimados.

Não foi recebida a denúncia contra os policiais militares e agentes de segurança da Assembléia Pedro César Veronezi, Wildney Jorge Canto de Lima, Jerônimo Servo da Silva, David da Silva, Marcus Aurélio Costa Silva Bahia, Raimundo Felício do Nascimento, Reinaldo Guimarães de Figueiredo e contra o então vice-presidente da Assembléia, José Carlos Oliveira. A informação é do STJ.

O caso correu, inicialmente, na Justiça Estadual, mas a competência se deslocou para o STJ após a nomeação do então deputado para o cargo de conselheiro do TCE-RO. O MP Federal ratificou a denúncia do MP local.

Desvio de Cheques

Segundo a denúncia do MP, em 16 de fevereiro de 2001, Natanael José da Silva e Pordeus emitiram cheque da Assembléia Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembléia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento se destinava a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão.

Entretanto Pordeus, com cheque em mãos, sacou no mesmo dia da emissão R$ 1,315 mil e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael José da Silva como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais. O recibo de entrega foi assinado pela funcionária Irene Becária de Almeida Moura.

De acordo com a denúncia, Irene Becária manteria uma relação estreita com Natanael José da Silva. Era contadora da Dismar e fazia uso de sua conta pessoal para movimentar valores da empresa. Seu marido também ocupava cargo comissionado na Assembléia Legislativa, cuidando da articulação política do então presidente.

Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembléia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram não conhecer a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembléia.

Incêndio

A partir dessas informações, foi solicitada busca e apreensão dos documentos contábeis da Assembléia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça apreenderam computadores e documentos sem resistência alguma, até a chegada de Natanael José da Silva.

“Tomado de ira e rodeado de seguranças da Assembléia Legislativa e de policiais militares armados, passou a ofender e ameaçar os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do Ministério Público que acompanhavam a diligência, afirmando que nenhum documento seria retirado da Assembléia e que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Instaurou-se, a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio”, afirma o relatório da ministra Eliana Calmon, relatora da ação penal.

Segundo a ministra, os oficiais de Justiça foram “fisicamente contidos” pelos policiais militares e agentes de segurança da Assembléia denunciados. Natanael José da Silva, ameaçado com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou todos em uma sala por mais de uma hora.

Enquanto trancados, o deputado destruiu três computadores apreendidos. Ele também tomou a caixa com os documentos apreendidos e lançou-a em uma passagem que dá acesso ao poço de ventilação. Em seguida ateou fogo nos documentos.

Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos pelo diretor logístico da PM Vitor Paulo Riggo Ternes, de entrar no prédio. Ternes procurou dissimular os fatos e orientou erradamente os bombeiros, dizendo que o incêndio era em uma casa vizinha, enquanto o fogo consumia os documentos. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembléia. Mais uma vez foram impedidos de entrar, porque o próprio Natanael José da Silva teria retirado a escada.

APN 266

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