Compêndio eletrônico

Internet mostra tudo que STF disse sobre Constituição de 1988

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2 de junho de 2005, 0h00

Os direitos e deveres sociais e coletivos (artigo 5º) e as normas que regulam a administração pública brasileira (artigo 37) são os dispositivos constitucionais que mais trabalho deram ao Supremo Tribunal Federal desde a promulgação da Carta de 1988. As ementas aos incisos e parágrafos apenas desses dois artigos, se fossem impressas, ocupariam mais de 200 páginas de papel ofício.

Este volume de decisões corresponde a cerca de 20% das 1.100 páginas do primeiro compêndio eletrônico editado pela Corte. Ele será disponibilizado aos internautas a partir desta sexta-feira (3/6) no site do Supremo Tribunal Federal. Sob o título “A Constituição e o Supremo”, a publicação reúne toda a jurisprudência baixada desde 1988.

“Fizemos uma compilação do direito vivo e democrático porque o serviço será disponibilizado para toda a sociedade sem que se precise comprar”, afirmou Altair Maria Damiani Costa, secretária de Documentação do STF, à revista Consutor Jurídico. Segundo ela, a iniciativa tem o objetivo de aproximar a sociedade e, em especial, a comunidade jurídica do Poder Judiciário.

Trabalho de fôlego, o compêndio começou a nascer, há um ano, pelas mãos de uma diminuta equipe da secretaria. Sob o comando de Altair Maria, três técnicos fizeram a compilação de todas as súmulas, acórdãos e decisões monocráticas referentes a cada artigo, parágrafo e inciso da Constituição. O trabalho consistiu na seleção de toda jurisprudência, eliminando as decisões repetidas. “Pode-se encontrar nuances, singularidades e até sentenças no mesmo sentido, mas não exatamente iguais”, explicou Altair Maria.

Tarefa não menos fatigante coube ao setor de Informática do Tribunal que desenvolveu ferramentas ágeis e inteligentes de busca e suporte. As cerca de 1.100 páginas do compêndio podem ser acessadas em menos de um minuto por internautas que navegam em banda larga ou em cerca de três minutos se o seu acesso ao mundo virtual for por linha discada.

O sistema oferece também outras três formas de busca: o sumário, a pesquisa por tema e por artigo, parágrafo ou inciso da Constituição. A partir disto, o número de páginas informativas é inestimável. A cada norma constitucional interpretada pela Corte correspondem páginas que informam o número e tipo de ação, as suas ementas e o inteiro teor dos votos dos ministros que se manifestaram naquela questão. Se a norma se manteve e a jurisprudência se modificou, o compêndio informa o número da lei que provocou a mudança.

Ao contrário dos compêndios impressos o novo serviço do STF leva uma grande vantagem. “Ele não é engessado”, explicou Altair Maria. O trabalho será atualizado semanalmente, às segundas-feiras, sempre que houver movimentações dos ministros. “A doutrina do STF é uma obra colegiada”, ela acrescentou.

A secretaria adiantou ainda que o próximo passo, já em curso, será a disponibilização das íntegras em arquivos na extensão PDF que permite copiar e colar. A tarefa vai abranger primeiro as íntegras baixadas entre 1996 e 2004, que nesta primeira versão do compêndio serão oferecidas na forma de imagem que permite apenas a impressão em papel.

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