Cofrinho quebrado

Pensão pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista

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2 de junho de 2005, 13h14

O vencimento e a pensão dos servidores públicos são impenhoráveis. Mas se o crédito tem natureza alimentar, a própria lei prevê exceção à regra, permitindo a penhora para pagamento de crédito decorrente de sentença trabalhista.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, determinou a penhora mensal de um salário mínimo da conta bancária de uma aposentada até que esteja quitada dívida trabalhista com sua ex-empregada doméstica.

Na fase de execução de sentença, a trabalhadora pediu ao juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba que fosse penhorado crédito da devedora para o pagamento da dívida. A empregada alegou que seria possível a penhora da movimentação bancária, já que o crédito era de natureza alimentar. As informações são do TRT de Campinas.

A aposentada alegou que na conta bancária tem o dinheiro de sua aposentadoria que não pode, portanto, ser penhorada. Insatisfeita com a sentença da primeira instância, que indeferiu a penhora, a credora recorreu ao TRT.

O relator do recurso, juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, esclareceu que são impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, a não ser para pagamento de prestação alimentícia.

“A própria lei previu as hipóteses em que pode haver penhora, já que os créditos de natureza alimentar são iguais ao benefício recebido pelo devedor assalariado ou pensionista”, disse Zanella.

Para o relator é cabível a penhora de parte do crédito bancário da devedora, já que ela recebe sete salários mínimos de aposentadoria. “Não há provas de que a ré precisasse do total depositado mensalmente para sua subsistência ou de sua família”, concluiu o relator.

Processo nº 00499-1999-019-15-00-1 AP

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