Tela fria

Lei municipal não pode dar cinema de graça para idoso

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2 de junho de 2005, 17h38

Os aposentados de Bauru vão voltar a pagar se quiserem ir ao cinema. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional a lei 5.014, do município, que estabelecia entrada gratuita de idosos às salas de cinema.

Para o Tribunal, a intervenção na atividade econômica não é assunto de interesse local, não cabendo ao município legislar sobre o assunto. “A lei em questão viola os princípios da livre iniciativa, incluindo o da livre concorrência, não se ajustando o intuito de repressão do abuso do poder econômico”, afirmou em seu voto o desembargador Walter de Almeida Guilherme.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Bauru, contra a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores da cidade. A lei facultava que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos não pagariam ingresso nos cinemas entre segunda e sexta-feira.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou que a gratuidade de freqüência aos cinemas de Bauru para idosos não pode ser considerada assunto de interesse local. Alegou, ainda, que tampouco a lei está exercitando a competência municipal suplementar.

O procurador-geral de Justiça argumentou também que a norma em questão restringe a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios da Constituição Federal, que, portanto, não podem ser afrontados por lei municipal.

Argumentou, ainda, que a Lei nº 10.741, que instituiu o Estatuto do Idoso, previu descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

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