Cárcere doméstico

Justiça de SC condena marido que trancafiou mulher

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2 de junho de 2005, 19h46

Um homem que trancafiou a mulher e a filha de 10 meses dentro de casa por mais de 6 horas foi condenado a prestar serviços comunitários e proibido de freqüentar bares ou outros locais onde se comercializa bebida alcoólica.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença do juiz Ricardo Alexandre Fiuza, da comarca de Catanduva.

Efeito do álcool

Segundo o processo, o marido trancafiou sua mulher e a filha num dos cômodos da residência depois de chegar em casa embriagado por volta das 6 horas de um domingo, mantendo-as em cárcere privado e sob ameaças até pouco depois do meio dia.

A defesa do marido tentou descaracterizar o crime para maus tratos, em manobra jurídica que não foi bem sucedida. As informações são do site do TJ catarinense.

O desembargador Solon d’Eça Neves, relator da Apelação Criminal, manteve a condenação de primeiro grau, baseando-se no depoimento do próprio marido, que admitiu os fatos relatados pela mulher.

Apelação Criminal 2004.028313-2

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