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Erro de português em anúncio de escola gera indenização

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2 de junho de 2005, 15h04

A Listel Listas Telefônicas foi condenada a ressarcir o Colégio e Faculdade Santa Terezinha no valor de R$ 7.136,00, acrescidos de multa de 10%, correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Motivo: a Listel publicou anúncio do colégio com erro de português — a palavra ensino foi escrita como “insino”.

A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargares negaram o recurso da Listel e mantiveram a decisão da primeira instância. Cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

O Colégio e Faculdade Santa Terezinha sustentou que a Listel não cumpriu as obrigações do contrato firmado, já que a empresa vinculou o anúncio publicitário com erro de grafia. Segundo o colégio, o erro foi ainda mais danoso por se tratar de anúncio de instituição cujo produto oferecido é exatamente a educação.

Para o colégio, o erro colocou em questão a qualidade dos seus serviços. De acordo com a instituição de ensino, desde a publicação do anúncio, na lista Encontre & Compre de 2003, a escola tem recebido inúmeros telefonemas que desabonam sua credibilidade.

Para se defender, a Listel alegou que o Colégio e Faculdade Santa Terezinha não comprovou o prejuízo sofrido pelo erro na publicidade, descabendo, dessa forma, a indenização. Para a Listel, o equívoco ocorrido na publicação não aconteceu como sustentou a instituição, já que a palavra ensino aparece várias vezes e em apenas uma linha do anúncio foi grafada com erro.

Um dos artigos do contrato de publicidade assinado entre as partes prevê a responsabilidade da Listel por eventuais danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. O artigo estabelecia que, neste caso, caberia indenização ao valor do contrato, acrescido de multa compensatória de 10%. O Colégio e Faculdade Santa Terezinha pediu a restituição do valor pago — R$ 7.136,00, acrescido da multa de 10% estipulada no contrato. A primeira instância acatou o pedido.

No julgamento do recurso da Listel, a 6ª Turma Cível reconheceu o fato de um erro de ortografia em anúncio de instituição de ensino ser danoso à imagem. “Ao publicar anúncio divergente daquele efetivamente autorizado pelo consumidor, a fornecedora age com inegável culpa e assume a responsabilidade por eventuais danos que sua conduta possa vir a causar para o contratante inocente”, afirmou a sentença de primeira instância, confirmada pelo TJ-DF.

Processo 2003.0110631356

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