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Acusados de desviar merenda escolar impetram HC no STF

2 de junho de 2005, 20h44

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de três prefeitos de municípios alagoanos e outras duas pessoas, todos suspeitos de desvio de recursos públicos federais destinados à merenda escolar e ao Fundef — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Os investigados estão presos na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas.

No HC, a defesa pede garantia ao acesso integral aos autos do inquérito que apura o suposto envolvimento no crime, bem como a suspensão de qualquer interrogatório a ser realizado antes de consultarem os documentos. Consta no pedido de liminar que tiveram acesso a apenas parte do inquérito presente nos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinou, em maio deste ano, a expedição de mandados de prisão contra os investigados.

Segundo os advogados, a prática impede o livre exercício da garantia constitucional da ampla defesa e o contraditório. A ação ressalta que o advogado tem o direito de conhecer o processo ou inquérito policial sob sigilo, “até porque, como serventuário da justiça, a violação deste dever configura-se em crime”, conforme o artigo 154, do Código Penal.

A defesa sustenta, também, que inexiste qualquer denúncia por parte do Ministério Público, mas apenas um inquérito, no qual seus clientes serão interrogados sem que se possa consultar os autos. Ao final da ação, os advogados afirmam, ainda, que os acusados preenchem todos os requisitos legais para concessão da prisão especial, uma vez que três deles são prefeitos municipais e os outros dois têm curso superior. O pedido de HC foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

HC 85.993