Direito à saúde

União tem de fornecer remédios para diabetes e hipertensão

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1 de junho de 2005, 16h39

A União tem de fornecer medicamentos para hipertensão e diabetes por meio da rede pública de saúde dos 29 municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Rio do Sul, em Santa Catarina. A decisão, tomada nesta terça-feira (31/5), é do juiz federal Gilson Jacobsen que acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os remédios devem ser distribuídos em 15 dias contados a partir da data da decisão. São eles: hidroclorotiazida 25 mg, propranolol 40 mg, captopril 25 mg, para hipertensão, e metformina 850 mg, glibenclamida 5 mg e insulina, para diabetes. Os medicamentos devem ser entregues a cada dois meses e de forma contínua para atender todos os pacientes cadastrados.

Jacobsen estipulou multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento da liminar. A União vai ter que comprovar a distribuição dos medicamentos em relatórios para a Vara Federal de Rio do Sul.

O fornecimento de remédios pela União está previsto na Portaria 371, de 4 de março de 2001, do Ministério da Saúde. A regra instituiu o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, de responsabilidade do governo federal.

A União alegou que os remédios já estariam sendo distribuídos com base no cadastro das prefeituras do programa, mas que uma eventual falta dos medicamentos foi causada por problemas no cadastro.

O juiz afirmou que a União não colocou informações no processo de quantos remédios estão sendo distribuídos e em qual período de tempo, para comprovar que as necessidades estão sendo atendidas. Jacobsen também afirmou que a União ainda poderá provar que está cumprindo com o fornecimento ao longo do processo, “mas o tempo despendido poderá importar grave risco à vida de muitos pacientes”.

“A concorrência de interesses e direitos em conflito nesta fase processual recomenda que se dê preponderância à vida e à saúde da coletividade de pessoas acometidas pelas doenças que são objeto desta ação civil pública”, decidiu o juiz.

Processo nº 2005.72.13.000072-7

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