Decisão adiada

Suspenso julgamento sobre serviços de saneamento em Petrolina

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1 de junho de 2005, 21h31

Pedido de vista do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento que discute a transferência dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto da Compesa — Companhia Pernambucana de Saneamento para o município de Petrolina, em Pernambuco.

O município de Petrolina ajuizou Agravo Regimental contra despacho do ministro Nelson Jobim. Em novembro do ano passado, o ministro suspendeu a transferência dos serviços, autorizado pela justiça estadual. O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia ordenado a transferência porque a Compesa descumpriu um acordo de rescisão do contrato de prestação dos serviços. A informação é do site do STF.

O ministro Jobim reiterou seu entendimento para impedir a transferência dos serviços de saneamento para responsabilidade do município de Petrolina. Dessa forma, ele manteve sua decisão anterior e negou provimento ao Agravo.

Para Jobim, a transferência dos serviços coloca em risco a ordem e a saúde públicas, uma vez que o município de Petrolina não teria condições de prestar os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto adequados, devido a falta de pessoal e de infra-estrutura. Antes de proferir seu voto, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar melhor a matéria.

STA 26

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