Crime de Unaí

STF nega liberdade a acusado pela morte de fiscais em Unaí

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1 de junho de 2005, 17h29

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus pedida pelo fazendeiro Noberto Mânica. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho em janeiro de 2004, em Unaí Minas Gerais.

Preso preventivamente desde agosto, Mânica alegou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, em dezembro, liberdade a três co-réus no processo, entre eles seu irmão, Antério Mânica.

No Superior Tribunal de Justiça o pedido também foi negado. Os ministros consideraram a possibilidade de fuga, uma vez que Norberto Mânica foi preso quando retornava do Paraguai. Ele tem propriedades na região de fronteira entre Brasil e Paraguai.

Os funcionários do ministério do Trabalho foram mortos numa emboscada em janeiro de 2004 na cidade mineira de Unaí. Norberto Mânica foi apontado pela Polícia Federal e pela Polícia Civil como o mandante do crime, depois da prisão dos envolvidos, no final de julho.

Leia a decisão

As questões de fato — ainda quando não inviabilizam o habeas corpus — reclamam, no caso, exame mais atento, só adequado ao julgamento definitivo de impetração. Indefiro a liminar, que poderia gerar efeitos satisfativos irreversíveis, se a final se concluir pela existência dos riscos para a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, que as anteriores decisões denegatórias do habeas corpus vislumbraram.

Vista à PGR.

Brasília, 24 de maio de 2005.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE — Relator

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