Falha na declaração

Ministério Público processa McDonald’s e Everardo Maciel

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1 de junho de 2005, 11h03

O Ministério Público Federal entrou nesta terça-feira (31/5) com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra servidores da Receita Federal e o McDonald’s. Segundo investigações dos procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá Nunes os servidores livraram, de maneira irregular, o McDonald’s do pagamento de multas que somam R$ 78,6 milhões.

As multas são relativas ao imposto de renda de pessoa jurídica, porque o McDonald’s deixou de considerar como lucro os valores dos royalties pagos excedentes de 1% de sua renda. As autuações ocorreram nos anos de 2000 e 2001.

São alvos da ação o ex-secretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel, o ex-secretário adjunto da Receita Federal Paulo Baltazar Carneiro, os servidores públicos Sandro Martins Lima e Regina Maria Fernandes Barroso, a empresa McDonald’s e seus representantes legais no país, além do representante da empresa de consultoria RPN, Jone Perdigão Nogueira.

Passo a passo

De acordo com o MPF, em 2001 o então secretário da Receita Federal, Everardo Almeida Maciel, recebeu documento fotocopiado e sem autenticidade da ABF — Associação Brasileira de Franchising, intitulado “Dedutibilidade de remuneração paga sob contrato de franquia empresarial”. No documento consta a nota de rodapé “mdcsdedutibilidaderoyalty” que, segundo o MP, demonstra qual a verdadeira intenção do pedido feito ao secretário.

De posse deste documento, Everardo Maciel deu encaminhamento ao pleito sem qualquer registro nos autos, nem qualquer despacho oficial do processo. Porém, a documentação efetivamente foi encaminhada à Coordenação-Geral de Tributação para parecer técnico. As informações são do Ministério Público Federal.

O processo administrativo foi autuado no dia 20 de fevereiro de 2002 e, após dois dias, a coordenadora-geral de Tributação, Regina Maria Fernandes Barroso, emitiu o Parecer Cosit 04, “autorizando a dedutibilidade de até 5% da receita líquida resultante da venda dos produtos vinculados ao contrato de franquia que as tenha gerado, adotando as razões do arquivo identificado como ‘mdcsdetutibilidaderoyalty’”.

No mesmo dia da emissão do parecer, Everardo Maciel editou o Ato Declaratório Interpretativo SRF 02, ratificando a dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas no limite de 5%, sem observar os dispositivos das Leis 9.784/99, 9.430/96 e Instruções Normativas SRF 02 e 49/97.

Segundo o MPF, após todas essas manobras regulamentadoras, o McDonald’s fez pagamento, sem nenhum contrato registrado em cartório, no dia 8 de março de 2002, à empresa de consultoria empresarial RPN no valor de R$ 4,4 milhões.

A RPN, por sua vez, fez o repasse de R$ 1,5 milhão, no dia 11 de março no mesmo ano, à empresa de consultoria Martins Carneiro, que tem como sócios Sandro Martins Silva e Paulo Baltazar Carneiro. Por meio das investigações do MPF, a empresa McDonald’s declarou que o contrato firmado com a RPN foi apenas verbal.

O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine, liminarmente, o afastamento do cargo público de Sandro Martins e Silva, que decrete a indisponibilidade dos bens de todos os acusados até o valor de R$ 78,6 milhões e a anulação do Ato Declaratório SRF 02/2002. Também pede a condenação dos acusados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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